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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 09:03 - A | A

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 09h:03 - A | A

A PEDIDO DO MPE

STJ reconhece incompetência da Vara da Saúde em mais uma ação

Segundo o ministro Gurgel de Faria, o STJ tem o entendimento de que a resolução do TJMT, que criou a Vara Especializada, não pode afastar a competência absoluta estabelecida em lei específica

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) e reconheceu a competência absoluta do juízo do domicílio da pessoa idosa para processar ação civil pública relacionada à saúde.

O MPE recorreu ao STJ apontando violação do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e sustentou a competência absoluta do foro do domicílio do idoso para o julgamento das demandas relativas a direitos tutelados no Estatuto do Idoso.

O caso teve início com o ajuizamento de ação civil pública na comarca de Pedra Preta (a 238 km de Cuiabá), visando obrigar o Estado e o Município a fornecer 20 bolsas de colostomia por mês a uma idosa, conforme prescrição médica, tendo em vista que a paciente foi submetida a retirada cirúrgica de um pedaço do intestino para tratamento da Doença de Crohn (doença inflamatória séria do trato gastrointestinal).

Com base em uma resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Vara Única da comarca declinou competência para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (Vara da Saúde Pública). O MPE então interpôs agravo de instrumento a essa decisão, recurso que foi desprovido pelo TJMT. Assim, recorreu ao STJ.

Em seu voto, o ministro relator Gurgel de Faria argumentou que o STJ tem o entendimento de que a resolução do TJMT não pode afastar a competência absoluta estabelecida em lei específica ou atribuir competência exclusiva à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande para processar e julgar feitos que versem sobre fornecimento de medicamentos sempre que o Estado de Mato Grosso figurar como parte.

“A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo", destacou com base na Súmula 206 do STJ.

Outros casos

A competência da Vara da Saúde Pública de Mato Grosso foi afastada pelo STJ em diversos casos em que pacientes pediram para que seus processos voltassem a tramitar onde residem.

O Estado chegou a recorrer no próprio STJ, para que a competência da Vara Especializada fosse reconhecida, mas o recurso foi rejeitado. (Com informações da Assessoria do MPE)