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19 de Maio de 2024

Cível Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 15:30 - A | A

06 de Maio de 2024, 15h:30 - A | A

Cível / RISCO DE MORTE

Justiça determina transferência de bebê para UTI pediátrica

A decisão foi concedida pela juíza Augusta Prutchansky Nogueira, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) menos de uma hora após o ajuizamento da ação, com pedido de tutela de urgência, pelo defensor público Edemar Barbosa Belém

Da Redação



A Justiça determinou, na última terça-feira (30), que o Estado providenciasse uma vaga de UTI pediátrica para R.P.D., de apenas 9 meses de vida, acometido por bronquiolite, com quadro grave de insuficiência respiratória aguda.

A decisão foi concedida pela juíza Augusta Prutchansky Nogueira, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) menos de uma hora após o ajuizamento da ação, com pedido de tutela de urgência, pelo defensor público Edemar Barbosa Belém.

No mesmo dia, o bebê foi transferido de avião (via UTI aérea) para o Hospital Regional de Cáceres junto com sua mãe. Na última sexta-feira (3), ele recebeu alta da UTI pediátrica e, neste momento, está em observação em um quarto de enfermaria.

Segundo o defensor, Barra do Garças tem registrado muitos casos de doenças respiratórias nas últimas semanas e o município não conta com uma estrutura hospitalar de UTI pediátrica.

A Defensoria tentou contato com a Secretaria Municipal de Saúde, antes de protocolar a ação, buscando uma solução administrativa, mas não teve retorno. Diante disso, entrou em contato com o gabinete da juíza para informar a gravidade do caso e obter celeridade na decisão.

Entenda o caso

Desde o dia 28 de abril, o bebê estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, onde nasceu, em decorrência do quadro de bronquiolite e, por consequência, insuficiência respiratória aguda.

Inicialmente, o menor foi atendido no Hospital Municipal de General Carneiro, com sintomas de tosse seca, coriza, obstrução nasal, vômito e desconforto respiratório, oportunidade em que foi encaminhado para a UPA de Barra do Garças e, posteriormente, foi transferido para o Hospital Municipal, onde estava com máscara de oxigênio.

Pela gravidade do quadro, a médica responsável pelo tratamento elaborou um laudo médico, destacando a necessidade de transferência do paciente para uma “UTI Pediátrica Tipo II, em caráter de emergência, com classificação de risco como prioridade 0”.

Conforme documentação médica, o quadro de saúde do bebê se agravou no decorrer dos dias, inclusive com risco de morte. Porém, o Hospital Municipal de Barra do Garças não possui UTI pediátrica, motivo pelo qual aguardava a liberação de vaga em outras cidades.

Sem recursos para arcar com as despesas do tratamento de forma particular, a mãe procurou a Defensoria de Barra do Garças no dia 30 de abril e relatou o caso, solicitando assistência para garantir o direito da criança à saúde.

O defensor público Edemar Barbosa Belém ingressou com a ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, que foi deferido pela Justiça. (Com informações da Assessoria da DPMT)