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Cível Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, 15:56 - A | A

12 de Maio de 2023, 15h:56 - A | A

Cível / EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Juiz decreta bloqueio de bens contra autor de chacina

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da família de uma das vítimas, que moveu ação requerendo reparação por danos morais e materiais

Lucielly Melo



O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop, decretou o bloqueio de bens contra Edgar Ricardo de Oliveira, acusado de ser o autor da chacina que resultou na morte de sete pessoas em fevereiro passado.

A decisão, dada no último dia 8, consta numa ação movida pela família de uma das vítimas, que requer indenização por danos morais e materiais.

No processo movido contra Edgar, a viúva e os filhos menores de Maciel Bruno de Andrade Costa requereram, em caráter liminar, que todos os bens do acusado, inclusive as contas bancárias, fossem bloqueados pela Justiça.

Na decisão, o magistrado destacou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da possibilidade de dissipação de bens de Edgar.

Por outro lado, decidiu, por ora, pela indisponibilidade de apenas os bens imóveis e móveis, “haja vista que tal medida pode acabar punindo sua família e eventuais dependentes, sem que tenha ocorrido o encerramento do processo criminal”.

“Nessa perspectiva, entendo prudente, nesse juízo de cognição sumária, apenas a determinação da averbação da existência da ação em eventuais bens móveis existentes em nome do requerido, bem como a indisponibilidade de venda de bens imóveis também registrados em seu nome, não havendo se falar, “a priori”, em bloqueio de contas bancárias”, decidiu o magistrado ao deferir parcialmente o pedido.

Entenda o caso

Edgar Oliveira é um dos autores do crime conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro deste ano. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.

As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na manhã de 21 de fevereiro Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Para o MPE, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”.

Edgar responde, na seara criminal, pelos homicídios, por furto qualificado e roubo majorado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: