O ano de 2024 foi marcante para o Poder Judiciário de Mato Grosso, que celebrou, no mês de maio, o aniversário de 150 anos do Tribunal de Justiça (TJMT).
Criado em 1874, o TJMT passou por vários avanços sociais, desenvolvimento e se adapta às mudanças tecnológicas.
O ano de 2024 também foi marcado pelo aumento no número de desembargadores. Quando criado, o Tribunal contava apenas com quatro integrantes. Agora, o quadro de magistrados da 2ª instância chegou a 39.
A história da mais alta Corte do estado ainda registra outras conquistas e desafios. (LEIA MAIS AQUI)
CONFIRA OUTROS FATOS QUE MARCARAM O MÊS DE MAIO:
Acordo de R$ 5 mi é homologado na fase de execução de sentença
Em maio, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, validou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) dos empresários Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, donos dos Frigoríficos Adivis Ltda e Água Boa Ltda – ME, condenados por sonegação fiscal.
A decisão foi proferida na fase de cumprimento de sentença, levando em conta que o acordo garantirá R$ 5.160.994,09 de volta ao erário.
Conforme os autos, o Frigorífico Adivis Ltda e o Frigorífico Água Boa Ltda foram inclusos no Regime Especial para Recolhimento de ICMS, cujo benefício fiscal foi concedido de forma irregular. (LEIA MAIS AQUI)
Desembargador cumpre pena e tem punibilidade extinta
A juíza Edna Ederli Coutinho, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), declarou extinta a punibilidade do desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças.
A decisão levou em consideração que o magistrado cumpriu integralmente a pena de seis anos de prisão imposta nos autos da Operação Asafe.
Em fevereiro de 2020, ele conseguiu o direito de ir para o regime aberto e posteriormente obteve o livramento condicional. (LEIA MAIS AQUI)
Advogado, servidores e empresários terão que ressarcir R$ 1,5 mi
No mês de maio, um grupo composto por advogado, servidores e empresários acabou condenado na Justiça por fraudes na Farmácia de Alto Custo, cujo esquema causou um rombo de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Foram condenados: o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro, os servidores Fernando Augusto Leite de Oliveira e Afrânio Motta, os empresários André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda, bem como Marcos Antônio Batista de Souza e Fabyola Thereza de Souza.
O grupo terá que ressarcir R$ 1.565.898,88 após ter causado prejuízo aos cofres públicos, além de ter que pagar multa civil, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. (LEIA MAIS AQUI)
Desembargador Luiz Carlos da Costa falece aos 67 anos
Foi em maio deste ano que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso perdeu um de seus integrantes. O desembargador Luiz Carlos da Costa faleceu no dia 10 daquele mês, após complicações de um acidente doméstico.
O magistrado tinha 67 anos de idade. Ingressou na magistratura em 1981 e se tornou desembargador em 2011.
Na época, o TJMT emitiu uma nota lamentando a perda. (LEIA MAIS AQUI)
Ex-vereador, advogado e outros são condenados por supostos golpes
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, e o irmão dele, o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, a 8 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por organização criminosa e estelionato.
A condenação é resultado da ação penal que apurou um esquema de golpes milionários aplicados através das empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holding América Ltda.
Também foram condenados Evandro José Goulart e Marcelo de Melo Costa, respectivamente, a 11 anos e 2 meses de prisão (regime fechado) e 7 anos e 6 meses de reclusão (no regimento semiaberto), além do pagamento de multa.
Na sentença, o juiz concluiu que as provas produzidas no processo confirmaram as práticas criminosas por parte dos acusados. (LEIA MAIS AQUI)
TJ derruba honorários de sucumbência a assessor jurídico
O Órgão Especial do TJMT decidiu que é inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a assessor jurídico em cargo de comissão, cuja verba é limitada apenas aos advogados públicos concursados.
Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o colegiado afirmou que a representação judicial do Município está diretamente ligada ao conceito de advocacia pública, cujo exercício está reservado aos ocupantes de cargos de provimento efetivo: os procuradores municipais.
E, por não exercer a advocacia pública, o assessor jurídico não pode ser equiparado aos integrantes de carreira com a finalidade específica de receber honorários de sucumbência, conforme pontuou o desembargador. (LEIA MAIS AQUI)
TJ revoga suspensão do exercício da advocacia de acusada
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou, a medida cautelar que suspendeu o exercício da advocacia imposta a advogada Jessica Daiane Marostica.
Ela foi alvo da Operação Gravatas por supostamente integrar uma organização criminosa para beneficiar membros de uma facção criminosa.
Para Nishiyama, o agravamento das medidas cautelares demanda superveniência fática ou jurídica, além de que a suspensão da atividade profissional exige demonstração de nova conduta da paciente – o que não é a situação dos autos. (LEIA MAIS AQUI)
Particular comete improbidade quando há má gestão
A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-presidente da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, João Bosco de Lamônica Júnior, condenado por irregularidades na prestação de contas do projeto “MT Mais Esporte”.
O colegiado reconheceu que ele incorreu em ato ímprobo, mesmo após o TJ ter inocentado o ex-secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, José de Assis Guaresqui, no processo. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza absolve acusado de tentar enganar Justiça
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, negou condenar o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”, no processo baseado apenas em suspeitas de que ele teria cometido falsidade ideológica e associação criminosa.
A decisão também absolveu Márcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos e Mário Teixeira Santos da Silva.
O grupo foi alvo da Operação Regressus, deflagrada em 2018, e chegou a ser denunciado também pelo crime de fraude processual. Segundo as investigações, eles estariam atuando para angariar benefícios na diminuição da pena perante a Vara de Execuções Penais de Cuiabá. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza destaca “meras deduções" do MP e nega condenar ex-deputado
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que buscava condenar o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, ao pagamento de R$ 4,2 milhões por suposta atuação no suposto esquema de recebimento de propina na Assembleia Legislativa, conhecido como “mensalinho”.
A magistrada concluiu que a acusação foi baseada em meras presunções e deduções do Ministério Público, que não apresentou provas concretas de que o ex-parlamentar, de fato, participou da empreitada ilícita. (LEIA MAIS AQUI)