A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um ex-empregado do Sesc por improbidade administrativa. O colegiado concluiu que ele arquitetou um esquema para fraudar licitação, mediante orçamentos falsos e uso de empresa ligada à própria família.
Jadson Rodrigues da Silva foi condenado a pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do salário que recebia à época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
De acordo com os autos, ele usou o nome de sua irmã para abrir a empresa Prisma Climatização que era, na verdade, administrada por ele, com o intuito de direcionar a empresa em contratos de manutenção de ar-condicionado do Sesc-MT. Somando, os valores obtidos pelas contratações chegam a R$ 736.949,83, entre os anos de 2013 e 2016.
Ele recorreu ao TJMT, negando ausência de dolo e falta de provas. A defesa afirmou que a sentença foi baseada apenas nas informações produzidas na sindicância aberta pelo Sesc, que resultou na demissão do acusado. Além disso, acredita que a mera criação de empresa em nome de terceiro, ainda que irregular, não comprova intenção de fraudar licitações.
Ao rebater as alegações, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que o caso não se trata de uma mera irregularidade administrativa, mas sim de um esquema estruturado de direcionamento de contratações, com manipulação consciente para obter o resultado ilícito.
O desembargador ressaltou que as testemunhas ouvidas na sindicância também prestaram depoimentos em Juízo, confirmando que o esquema idealizado e praticado pelo ex-funcionário.
“Nesse ponto, a defesa sustenta ausência de dolo, tentando reduzir a conduta a simples irregularidade administrativa. A tese, contudo, não resiste ao exame do conjunto probatório”.
“Com efeito, esse encadeamento lógico de atos revela planejamento, consciência da ilicitude e finalidade específica de obtenção de vantagem econômica, mediante frustração da competitividade do certame”, frisou o relator.
Além disso, Vidal citou a confissão do réu, que admitiu ter usado o nome da irmã para abrir a empresa. Segundo ele, o fato “constitui elemento de especial relevo, pois desnuda o propósito deliberado de burlar regras institucionais. Somada às demais provas, afasta, de forma categórica, qualquer hipótese de erro escusável, negligência ou desorganização administrativa”.
De acordo com o relator, a fraude em processo licitatório é uma “grave lesão institucional” apta para configurar ato de improbidade administrativa, ainda que não seja possível quantificar o prejuízo financeiro – como no caso.
“Admitir o contrário equivaleria a legitimar esquemas sofisticados de fraude, sempre que o agente conseguisse camuflar ou diluir o dano patrimonial, o que representaria verdadeiro prêmio à engenhosidade ilícita”, completou o magistrado.
Embargos de declaração
Conforme andamento processual, o réu ingressou com embargos de declaração, contestando o resultado do julgamento.
O novo recurso ainda está pendente de análise pela câmara julgadora.
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