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18 de Maio de 2024

Cível Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 09:00 - A | A

02 de Maio de 2024, 09h:00 - A | A

Cível / SONEGAÇÃO FISCAL

Juiz homologa acordo de não persecução de R$ 5 mi na fase de execução

A decisão, publicada no último dia 30, destacou que a tratativa garantirá o ressarcimento ao erário de forma mais rápida

Lucielly Melo



Mesmo na fase de cumprimento de sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, validou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) dos empresários Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, donos dos Frigoríficos Adivis Ltda e Água Boa Ltda – ME, condenados por sonegação fiscal.

A decisão, publicada no último dia 30, destacou que a tratativa garantirá R$ 5.160.994,09 de volta ao erário estadual, de forma mais rápida.

Conforme os autos, o Frigorífico Adivis Ltda e o Frigorífico Água Boa Ltda foram incluídos no Regime Especial para Recolhimento de ICMS, cujo benefício fiscal foi concedido de forma irregular.

Além dos empresários e dos frigoríficos, também foram condenados os ex-agentes fiscais Leda Regina de Moraes Rodrigues e Antônio Garcia Ourives e o servidor Carlos Marino Soares da Silva. A Justiça impôs o ressarcimento, de forma solidária, de R$ 9.403.894,24.

Na busca de dar fim à causa, Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro celebraram o ANPC junto ao Ministério Público, cujo acordo foi remetido ao Juízo para homologação.

O magistrado entendeu que é possível o ANPC nessa fase processual e destacou que a tratativa é um “importante instrumento que torna mais efetiva a tutela da probidade administrativa, pois, além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando a efetiva reparação do dano”.

O acordo prevê que o valor seja reajustado mensalmente pelo IPCA e por juros da poupança, a partir de 12 meses da homologação, até a efetiva quitação do débito. Além disso, o valor também poderá ser quitado através de compensação de créditos precatórios devidos pelo Estado, por meio da Lei Estadual nº 8.672/2007.

As empresas, que estão inativas no momento, se comprometeram, caso optem pela continuidade da atividade econômica, a adotarem mecanismos internos de integridade, como denunciar eventuais irregularidades.

“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 152864207, firmado com demandados Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, pontuou o magistrado.

Desta forma, o processo ficará suspenso em relação aos compromissários, durante um ano, até que o acordo seja pago.

A execução, com atos de penhora, segue contra os demais condenados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos