Lucielly Melo
A juíza Edna Ederli Coutinho, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), declarou extinta a punibilidade do desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (6), levou em consideração que o magistrado cumpriu integralmente a pena imposta.
Os fatos foram investigados na Operação Asafe. Em 2018, Stábile chegou a ser preso, quando passou a cumprir a pena de seis anos de prisão. Em fevereiro de 2020, ele conseguiu o direito de ir para o regime aberto e posteriormente obteve o livramento condicional.
Agora, ao analisar os autos, a magistrada concluiu que Stábile completou o cumprimento total da pena. E como não houve a revogação do último benefício concedido, deve ser extinta a pena.
“Dessa forma, fica evidente que o período de prova transcorreu sem qualquer suspensão ou revogação do benefício do livramento condicional. Portanto, o reconhecimento do cumprimento integral da pena de prisão é uma conclusão necessária e obrigatória”, pontuou a juíza.
Além disso, Coutinho observou que Stábile também quitou com a prestação pecuniária.
“À vista disso, declaro extinta a punibilidade do reeducando pelo cumprimento integral da pena”, decidiu.
Com a decisão, os direitos políticos deverão ser restabelecidos imediatamente ao magistrado condenado.
Asafe
As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por determinação da ministra Nancy Andrighi.
Em julho de 2016, o Pleno do TJMT, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.
Logo depois, ele foi condenado pelo crime de corrupção a 6 anos de prisão, em regime fechado, perda do cargo público e pagamento de 100 dias-multa.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: