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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 09:04 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 09h:04 - A | A

ESQUEMA DE PROPINA

Juíza vê "meras deduções" do MP e nega condenar ex-deputado por mensalinho

A magistrada frisou que, embora o ex-deputado tenha sido flagrado cobrando valores suspeitos, não foram produzidas provas cabais de que ele tenha recebido a vantagem ilícita

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que buscava condenar o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, ao pagamento de R$ 4,2 milhões por suposta atuação no suposto esquema de recebimento de propina na Assembleia Legislativa, conhecido como “mensalinho”.

A magistrada concluiu que a acusação foi baseada em meras presunções e deduções do Ministério Público, que não apresentou provas concretas de que o ex-parlamentar, de fato, participou da empreitada ilícita.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (27).

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada após o ex-governador Silval Barbosa revelar a existência de um esquema de propina paga a deputados estaduais, para manter sua governabilidade. Os recursos eram desviados de programas, como o MT Integrado, para financiar o “mensalinho”. Dentre os parlamentares delatados está Fabris, que foi flagrado em vídeo, cobrando valores a receber.

De acordo com o MPE, esse dinheiro seria a propina investigada. E, mesmo que não tenha recebido no momento da gravação, o então deputado teria comparecido ao gabinete de Sílvio Cézar, braço direito de Silval, para receber o benefício ilícito.

Inicialmente, a juíza explicou que o uso da colaboração premiada, em ação civil pública, é válida, desde que acompanhada de outros elementos de provas. Ela reconheceu que os elementos probatórios demonstram a existência de esquema de corrupção, envolvendo membros do Legislativo do Executivo. Contudo, as condutas atribuídas a Fabris se basearam unicamente em indícios, não havendo a certeza da prática dos alegados atos ímprobos.

“Apesar de na gravação ambiental o Silvio Correia mencionar que os valores seriam repassados ao requerido posteriormente, não há certeza no que concerne à materialidade de tal repasse, à periodicidade e ao intervalo de tempo, não se podendo obter uma prova conclusiva de prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido”.

Para Vidotti, o MPE buscou a condenação do acusado sob o argumento de que, se outros deputados foram filmados recebendo propina, logo Fabris igualmente recebeu.

“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina”.

Ainda na decisão, a magistrada destacou que o próprio Silval frisou, em depoimento, que não pagou e nem entregou dinheiro a Fabris, que apenas foi citado por ter comparecido ao gabinete de Sílvio.

“Cabe destacar que conquanto a admissão do processamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa exija tão somente a existência de indícios, a condenação nas sanções por ato de improbidade administrativa requer a prova cabal, concreta e idônea e, ainda exige o dolo, não bastando a existência de meros indícios e presunções”.

“A mera possibilidade do requerido integrar o referido esquema de compra de apoio político ao Governo Estadual, não é suficiente, para fins de improbidade administrativa”, finalizou a juíza.

LEIA ABAIXO A SENTENÇA: