O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), autorizou que Edgar Ribeiro de Oliveira, condenado a mais de 136 anos pela “Chacina de Sinop”, receba visitas íntimas e de familiares.
O magistrado levou em conta os direitos constitucionais – como o da dignidade da pessoa humana – que devem ser garantidos até para os presos.
Edgar está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), na Capital. A defesa pediu a autorização de visitas, alegando que, embora ele esteja no Raio 8, de segurança máxima, não se aplica ao caso a restrição de visitas.
Afirmou, ainda, que a proibição da visita íntima por mais de 1 ano e 7 meses causa constrangimento ilegal e afronta os direitos fundamentais.
O Ministério Público, convocado para dar parecer nos autos, se manifestou favorável ao pedido.
Na decisão, o juiz frisou que o direito à visita está amparado na Lei de Execução Penal e que só pode ser negado mediante fundamentação individualizada, legal e proporcional, o que não é o caso concreto.
Além disso, segundo o magistrado, a Constituição Federal veda o tratamento desumano e determina o respeito à integridade moral dos presos.
“O recuperando encontra-se em cela individual por decisão da administração penitenciária e ratificação deste Juízo, com a finalidade de preservar sua integridade física e psicológica, e não por imposição disciplinar ou sanção administrativa. Tal distinção é fundamental para afastar qualquer presunção de restrição legal automática ao direito de visita”.
“A ausência de risco à segurança institucional, aliada à permanência do apenado há mais de dois anos nesse regime de maior restrição, sem acesso a visitas íntimas por mais de um ano e meio, impõe a concessão do pedido como forma de fazer cessar constrangimento ilegal”, completou o juiz.
Entenda o caso
Edgar Oliveira foi um dos executores do crime, que ficou conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro de 2023. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.
As vítimas são: Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josué Ramos Tenório, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão, que tinha 12 anos.
De acordo com a denúncia, na manhã de 21 de fevereiro, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.
Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em 2024, a pena de 136 anos, 3 meses e dois dias de prisão.
A sentença ainda impôs o pagamento de indenização de R$ 200 mil, cujo valor será dividido entre as famílias das vítimas.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:







