facebook instagram
Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 08:59 - A | A

Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 08h:59 - A | A

FALSIDADE IDEOLÓGICA

Marcelo Vip é absolvido da acusação de enganar a Justiça por ausência de provas

A decisão, dada no último dia 22, ainda absolveu Márcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos e Mário Teixeira Santos da Silva

Lucielly Melo

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, negou condenar o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”, no processo baseado apenas em suspeitas de que ele teria cometido falsidade ideológica e associação criminosa.

A decisão, dada no último dia 22, ainda absolveu Márcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos e Mário Teixeira Santos da Silva.

O grupo foi alvo da Operação Regressus, deflagrada em 2018, e chegou a ser denunciado também pelo crime de fraude processual. Segundo as investigações, eles estariam atuando para angariar benefícios na diminuição da pena perante a Vara de Execuções Penais de Cuiabá.

Relatórios policiais apontaram que Márcio e Marcelo, entre 2014 e 2015, teriam inserido declarações fraudulentas em folhas de ponto da empresa FB Brasil Serviços Ltda ME, com o fim de alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Em depoimento, investigadores destacaram irregularidades nos sinais das tornozeleiras dos acusados, que solicitavam o deslocamento para o local de trabalho, que seria na referida empresa, mas não compareciam.

Porém, o conjunto probatório produzido nos autos rebateu as provas indiciárias. Um depoimento crucial no caso foi do juiz Geraldo Fernandes Fidélis, titular da Vara de Execuções Penais, que atestou que Marcelo não cometeu nenhuma irregularidade quanto aos documentos apresentados na unidade judiciária. Declarou, ainda, que todos os equívocos relacionados aos processos dos acusados foram devidamente esclarecidos.

“Pois bem, à vista de todas as provas produzidas nos autos, em especial aos depoimentos colhidos em juízo, denota-se que as declarações dos investigadores de policia confrontam com os depoimentos das demais testemunhas, inclusive com as declarações da testemunha juiz de direito, Dr. Geraldo Fidélis, o qual afirmou que não houve irregularidade com os documentos apresentados pelos acusados em sede de execução penal”, destacou a magistrada.

Para a juíza, as provas dos autos não trazem elementos seguros das alegadas práticas criminosas imputadas aos acusados.

“Friso que é preciso ter cautela ao utilizar a prova indiciária, não sendo possível condenar o réu baseando apenas em suspeitas. Embora existissem indícios na fase policial, estes não se erigiram em provas cabais capazes de fundamentar um decreto condenatório”, frisou Suzana Guimarães.

“A condenação só se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito com base em provas irrefutáveis, fato que, no presente caso, não restou demonstrado de forma suficiente e indubitável”, ainda completou a juíza.

Desta forma, a magistrada absolveu os acusados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: