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Administrativo Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 16:19 - A | A

14 de Novembro de 2019, 16h:19 - A | A

Administrativo / PREJUDICA O TRÂMITE

Juiz critica recursos “infundados” em ações de improbidade

Ele afirmou que outra maior dificuldade atualmente está em encontrar patrimônio em nome dos condenados e no grande número de recursos protelatórios possíveis em um processo

Da Redação



A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular tem a função de punir agentes públicos que praticaram atos ilícitos e ressarcir o erário. Nela, tramitam 180 processos de improbidade administrativa.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, que atua na vara, afirmou que a maior dificuldade atualmente está em encontrar patrimônio em nome dos condenados e no grande número de recursos protelatórios possíveis em um processo.

Mas, na avaliação do magistrado, há avanços nesta seara. Ele citou a indisponibilidade de bens que ficou mais célere e a Lei da Ficha Limpa que tornou o agente público condenado em um colegiado inelegível por oito anos.

“A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular tem competência para análise de processos de natureza coletiva, além disso acumula os processos de improbidade administrativa e neste ponto a população realmente confunde com a competência criminal, é não é sem razão, afinal a conduta de um corrupto, que lesou o patrimônio público será responsabilizada no âmbito criminal, mas nesta vara será responsabilizado no âmbito da improbidade administrativa. Portanto, os mesmos fatos darão ensejo a duas ações”.

O magistrado admitiu que o trabalho contra a corrupção para que o recurso desviado seja devolvido aos cofres públicos deve ser melhorado, visto que dá a sensação, para a sociedade, de que pouco dinheiro público é devolvido.

“O sentimento da população reflete a realidade dos fatos e realidade das coisas. No Brasil evoluímos muito no que tange ao combate à corrupção. No entanto, especificamente no estado de Mato Grosso, os órgãos na persecução penal (Ministério Público e Polícia) estão bem treinados, bem qualificados no descortinamento do fato criminoso, da corrupção em si. E existem processos em trâmite na Justiça sobre isso. No entanto, não estamos ainda sendo bem sucedidos, não que não haja sucesso, no que tange a rastrear e encontrar o dinheiro. Temos aqui no estado um laboratório de lavagem de dinheiro, e se espera que aqueles que desviaram dinheiro público tenham esses bens encontrados para que a reparação seja efetivamente feita”.

“O trabalho é complexo, mas existem instrumentos hoje, por conta da tecnologia que antes não tínhamos, aptos a percorrer o caminho do dinheiro, pois ele deixa rastro. Mesmo porque essas pessoas continuam mantendo o mesmo padrão de vida de antes da pena, razão pela qual, é de se ter um ponto de partida para que os recursos sejam encontrados. Em substância, precisamos sim melhorar neste ponto. A frustação é grande para a sociedade, mas é maior ainda para um juiz que decreta uma indisponibilidade de bens e depois verifica-se que nada ou quase nada foi encontrado nas contas daquele que desviou o dinheiro público”, completou.

Trâmite demorado

O magistrado relatou sobre a dificuldade em citar os denunciados antes que a ação possa ser aceita.

“Atualmente, um procedimento tanto quanto dificultoso, e que obriga que o juiz antes de receber a petição inicial é determinar a citação dos requeridos, primeiro os notifique para apresentar uma resposta preliminar, após esta resposta preliminar, se o juiz entender que a hipótese é de receber a petição inicial ele determina a citação desses mesmos acusados, para daí sim apresentar a contestação. Veja só, se tivermos 15 acusados num caso de improbidade, você demora em média dois anos só para encontrar os 15 e para notificá-los. Se muitos deles não residirem no mesmo local, o que comumente ocorre você tem lapso grande de tempo até notificar todos. Se não encontrar tem que notificar por edital e nomear a defensoria pública para defendê-lo. Na sequência, o juiz recebe ou não a petição inicial, se optar por recebê-la determina novamente a citação de todos eles, para só aí iniciar a fase probatória do processo de improbidade administrativa. Isso torna o processo muito dificultoso e atravanca e muito os trâmites dos processos de improbidade administrativa. E nos falamos até agora só da fase inicial. Ainda vamos ter instrução, fase decisória e a partir daí inicia-se a fase de recursos”.

Ele ainda criticou o número de recursos que a defesa das partes interpõe.

“O principal é a dificuldade de se iniciar o processo de improbidade administrativa. Em especial essa necessidade de notificação dos acusados na fase inicial e posteriormente a citação pessoal dos acusados. Temos dois chamamentos pessoais dos acusados, e é muito custoso encontrar estas pessoas em duas oportunidades. O outro entrave é o número de recursos infundados no sistema processual brasileiro. Só sobre isso precisaria de 15 minutos para falar o tanto de recurso interposto. Não estou criminalizando a interposição de recursos, longe disso, que é inerente ao contraditório e ampla defesa, é necessário no sistema processual brasileiro, pois ninguém é dono da verdade, mas questiono a interposição de recursos meramente protelatórios, que não visam corrigir eventual injustiça da decisão ou sanar eventual nulidade da decisão. Visam, em última análise, postergar a preclusão da decisão, ou seja impedir que ela transite em julgado”.

Marques também citou a minirreforma da Lei de Improbidade, que barra a citação inicial.

“Do ponto de vista da citação inicial e recebimento da petição inicial dos requeridos, há projeto de lei na Câmara dos Deputados, com parecer favorável que faz uma minirreforma da Lei de Improbidade, que é do início da década de 90, afastando este procedimento dificultoso. Mas no que diz respeito aos recursos ainda não temos uma solução para esta infinidade de recursos. Parece-me que cabe, e o Judiciário tem feito isso, tem obstado, aplicado multas, quando verifica que o objeto do recurso é meramente protelatório”. (Com informações da Assessoria do TJMT)