Em março de 2022, o Poder Judiciário noticiou o retorno às atividades presenciais após longo período de portas fechadas por conta da pandemia provocada pela Covid-19.
Para reabrir as unidades judiciárias, foi elaborado um Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais (PRPAP).
Embora liberado para serem realizados na forma física, os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuaram sendo realizados também de forma híbrida ou totalmente virtual, a critério do magistrado, mediante justificativa. (LEIA MAIS AQUI)
VEJA OUTROS FATOS DE MARÇO:
Cuiabá libera uso de máscara, exceto crianças e idosos
A redução dos casos de Covid-19 em Cuiabá fez também com que o Município flexibilizasse as medidas de enfrentamento à doença, liberando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
O uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Por outro lado, a máscara seguiu sendo obrigatória nas escolas de ensino fundamental, estabelecimentos e serviços de saúde, para os idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não imunizadas contra o coronavírus, para àqueles que estão com sintomas gripais ou que tiveram contato com pacientes diagnosticados com a Covid-19. (LEIA MAIS AQUI)
Após 12 anos, magistrado reverte pena e consegue retornar ao cargo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a pena de aposentadoria compulsória do juiz Antônio Horácio da Silva Neto e determinou o imediato retorno dele ao quadro do Judiciário de Mato Grosso.
Antonio Horácio sofreu a penalização em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que condenou ele e outros magistrados à pena de aposentadoria compulsória após acusação de desvio de dinheiro público. (LEIA MAIS AQUI)
Juiz estende por mais seis meses internação de menor que matou Isabela
A Justiça manteve, por mais seis meses, a internação da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.
A decisão partiu do juiz Tulio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A menor foi apreendida em janeiro de 2021, quando foi sentenciada a ficar internada por tempo indeterminado, pelo ato infracional análogo a homicídio doloso. Porém, a revisão da internação acontecia a cada seis meses. (LEIA MAIS AQUI)
Mendes tem pedido negado no STJ e segue réu por falsidade ideológica
Em março, o governador Mauro Mendes teve pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a ação penal, na qual foi acusado de falsidade ideológica, fosse trancada.
Segundo os autos, Mendes é acusado de fraudar um leilão da Justiça do Trabalho para arrematar um imóvel, que, logo depois, foi transferido para a juíza que atuava no foro em que ocorreu a venda do apartamento.
Ao negar o pedido, o desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que o trancamento do processo é medida excepcional, só admitida quando fica provada a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. Nenhuma dessas condições, porém, foi verificada no caso. (LEIA MAIS AQUI)
Magistrado homologa acordos e exclui ex-secretário e ex-deputado de ação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou os acordos de não persecução cível do ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato, e do ex-deputado estadual, Alexandre César.
Desta forma, ambos foram excluídos do polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de “mensalinho”.
Os dois se comprometeram a ressarcir o erário; Viriato ainda teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de assumir cargo público, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, durante oito anos.
Já Alexandre César teve apenas os direitos políticos suspensos, também por oito anos. (LEIA MAIS AQUI)
Advogado faz acordo e juiz arquiva processo contra ele
No mesmo mês, o juiz Bruno D'Oliveira Marques também homologou um acordo do advogado Raphael Vargas Licciardi, determinando a extinção da ação fruto da Operação Rota Final em relação ao acusado.
Na decisão, o magistrado verificou que a negociação prevê o ressarcimento dos valores recebidos a título de vantagem ilícita, além do pagamento de multa civil.
A operação apurou suposto esquema fraudulento no processo licitatório sobre o transporte coletivo intermunicipal de Mato Grosso. (LEIA MAIS AQUI)
Blindagem não afasta dever de pagar dívida fiscal
O deferimento da recuperação judicial, por si só, não justifica a suspensão das execuções fiscais. É o que entendeu juiz Otavio Vinicius Affi Peixoto, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, ao negar pedido do Grupo Verde Transportes Ltda.
O grupo empresarial tentou suspender uma dívida a ser paga ao Estado de Mato Grosso. Para justificar o pedido, citou o prazo de blindagem concedido no processo de recuperação judicial, que determina a suspensão de todas as dívidas judicializadas em desfavor da devedora.
Contudo, de acordo com o magistrado, o simples fato do grupo estar em recuperação judicial não faz com que os débitos fiscais sejam suspensos. (LEIA MAIS AQUI)
Falece Adauto dos Santos Reis aos 72 anos
O juiz Adauto dos Santos Reis, do Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá, faleceu na noite do dia 25 de março de 2022, aos 72 anos.
Ele estava internado em São Paulo desde janeiro, onde passou por transplante de fígado, mas acabou sofrendo falência múltipla de órgãos. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza nega cassar prefeito e vice por suposta coação a servidores
A juíza Tatiane Colombo, da 39º Zona Eleitoral de Cuiabá, negou cassar o prefeito Emanuel Pinheiro e o vice, José Roberto Stopa, após denúncia de suposta coação a servidores públicos na campanha política de 2020.
Ambos foram alvos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou que servidores lotados em cargos de chefia, teriam promovido uma reunião de cunho político, durante expediente, para forçar os demais funcionários públicos a trabalharem na campanha de reeleição de Emanuel. A AIJE foi baseada num áudio que teria captado os diálogos da alegada reunião.
Na decisão, a magistrada atestou que a gravação ambiental foi captada sem autorização dos envolvidos, o que torna o áudio – única prova produzida nos autos – ilegal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral. (LEIA MAIS AQUI)
STF mantém decisão que cassou auxílio-moradia a magistrados aposentados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que declarou ilegal o pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O benefício foi cassado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, por entender que o pagamento estava ocorrendo em desconformidade à resolução que trata sobre a ajuda de custos do Judiciário. Logo após, a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) promoveu um mandado de segurança no STF, que foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Durante o julgamento do caso, o ministro-relator reafirmou que cabe ao CNJ o controle da atuação financeira do Poder Judiciário e, por isso, tem o poder de desconstituir atos administrativos. (LEIA MAIS AQUI)