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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 29 de Março de 2022, 09:52 - A | A

Terça-feira, 29 de Março de 2022, 09h:52 - A | A

AGRAVO NEGADO

STF ratifica decisão que cassou auxílio-moradia a magistrados aposentados do TJMT

O colegiado entendeu que não há direito líquido e certo quanto à concessão de auxílio-moradia a magistrados que não estão mais em atuação jurisdicional

Lucielly Melo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a decisão que declarou ilegal o pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão colegiada foi proferida em sessão virtual que se encerrou no último dia 25, quando os ministros rejeitaram o agravo regimental da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).

O benefício foi cassado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, por entender que o pagamento estava ocorrendo em desconformidade à resolução que trata sobre a ajuda de custos do Judiciário. Logo após, a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) promoveu um mandado de segurança no STF, que foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Contra a decisão monocrática do ministro-relator, a Amam interpôs o agravo regimental. Mas o recurso foi desprovido, conforme o voto de Lewandowski, que afirmou que a entidade deixou de apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão contestada.

Durante o julgamento, o ministro reafirmou que cabe ao CNJ o controle da atuação financeira do Poder Judiciário e, por isso, tem o poder de desconstituir atos administrativos.

O relator também destacou que não há direito líquido e certo quanto à concessão de auxílio-moradia a magistrados que não estão mais em atuação jurisdicional.

“Isso porque, ainda que implementada pela legislação estadual, a medida transformaria verba indenizatória de caráter transitório em vantagem remuneratória permanente, fato este incompatível com a natureza jurídica do instituto, que, como é cediço, está voltado ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o de seu domicílio habitual”.

“Diante desse cenário de pano de fundo, o auxílio-moradia não poderia ser incorporado – por norma local (Lei estadual 4.964/1985) ou resolução local – ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria em razão da sua natureza indenizatória, mormente por força do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar 35/1979. Sim, porque a benesse indenizatória está voltada tão somente para cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional”.

Desta forma, Lewandowski votou contra o recurso da Amam.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR NA ÍNTEGRA: