O deferimento da recuperação judicial, por si só, não justifica a suspensão das execuções fiscais. É o que entendeu juiz Otavio Vinicius Affi Peixoto, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, ao negar pedido do Grupo Verde Transportes Ltda.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O grupo empresarial tentou suspender uma dívida a ser paga ao Estado de Mato Grosso. Para justificar o pedido, citou o prazo de blindagem concedido no processo de recuperação judicial, que determina a suspensão de todas as dívidas judicializadas em desfavor da devedora.
Contudo, de acordo com o magistrado, o simples fato do grupo estar em recuperação judicial não faz com que os débitos fiscais sejam suspensos.
“Como é cediço, o art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/2005 preconiza que o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão das execuções fiscais, trazendo ressalva quanto à concessão de parcelamento, nos termos do CTN e de legislação específica”, entendeu o juiz.
Conforme a decisão, a empresa deve cumprir ao prazo disposto nos autos para quitar o débito, senão poderá ter bens bloqueados.
O valor da dívida não foi divulgado.
Dívidas
O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas.
As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.
O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.
O grupo também está envolvido num suposto esquema de fraudes no processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso, fatos investigados na Operação Rota Final.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: