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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 18 de Março de 2022, 14:15 - A | A

Sexta-feira, 18 de Março de 2022, 14h:15 - A | A

DÉBITO JUDICIALIZADO

Recuperação não suspende execução fiscal e grupo terá que pagar dívida ao Estado

O magistrado não acatou a alegação do Grupo Verde Transportes, de que a blindagem concedida no processo de RJ também surtiria efeitos à execução fiscal

Lucielly Melo

O deferimento da recuperação judicial, por si só, não justifica a suspensão das execuções fiscais. É o que entendeu juiz Otavio Vinicius Affi Peixoto, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, ao negar pedido do Grupo Verde Transportes Ltda.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O grupo empresarial tentou suspender uma dívida a ser paga ao Estado de Mato Grosso. Para justificar o pedido, citou o prazo de blindagem concedido no processo de recuperação judicial, que determina a suspensão de todas as dívidas judicializadas em desfavor da devedora.

Contudo, de acordo com o magistrado, o simples fato do grupo estar em recuperação judicial não faz com que os débitos fiscais sejam suspensos.

“Como é cediço, o art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/2005 preconiza que o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão das execuções fiscais, trazendo ressalva quanto à concessão de parcelamento, nos termos do CTN e de legislação específica”, entendeu o juiz.

Conforme a decisão, a empresa deve cumprir ao prazo disposto nos autos para quitar o débito, senão poderá ter bens bloqueados.

O valor da dívida não foi divulgado.

Dívidas

O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas.

As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.

O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.

O grupo também está envolvido num suposto esquema de fraudes no processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso, fatos investigados na Operação Rota Final.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: