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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 09 de Março de 2022, 10:18 - A | A

Quarta-feira, 09 de Março de 2022, 10h:18 - A | A

NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

Juiz homologa acordos e exclui ex-secretário e ex-deputado de ação sobre mensalinho

Valdísio Viriato e Alexandre César assumiram a obrigação de ressarcirem o erário, assim como vão sofrer outras sanções, como suspensão dos direitos políticos

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou os acordos de não persecução cível do ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato, e do ex-deputado estadual, Alexandre César.

Com a homologação, ambos foram excluídos do polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de “mensalinho”.

Os acordos foram celebrados entre os acusados e o Ministério Público do Estado (MPE), quando se comprometeram a ressarcir o erário pelos danos causados.

Além da prestação pecuniária, outras sanções foram aplicadas. Viriato teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de assumir cargo público, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, durante oito anos.

Já Alexandre César teve apenas os direitos políticos suspensos, também por oito anos.

Ao homologar os acordos, o magistrado atestou que as negociações atenderam às exigências previstas na Nova Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o retorno à parte lesada de valores recebidos como vantagem ilícita.

“Por consequência, em relação aos requeridos Valdísio Juliano Viriato e Alexandre Luis Cesar, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado da homologação dos respectivos acordos, procedam-se com as baixas necessárias para exclusão dos demandados Valdísio Juliano Viriato e Alexandre Luis Cesar do polo passivo da ação”.

A ação

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: