Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação.
O projeto, agora, segue para o Senado e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.
O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA).
“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima dessa meta. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Leia abaixo o PL na íntegra. (Com informações da Assessoria da OAB)