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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 10:00 - A | A

Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 10h:00 - A | A

COM RESSALVAS

TRE vê irregularidades, mas aprova contas de deputado eleito

O relator do processo, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, ressaltou que não foram verificadas falhas que, isoladamente ou no conjunto, comprometeram a regularidade da contabilidade

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, com ressalvas, na sessão plenária desta quinta-feira (24), as contas de campanha do candidato eleito a deputado estadual, Faissal Calil. 

De acordo com o sistema de divulgação de candidaturas, disponível no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato declarou arrecadação total de R$ 469.653,28, advinda exclusivamente da fonte “Outros Recursos”. As contas obedeceram, portanto, ao limite de gastos de R$ 1.270.629,01 e a receita adveio de fontes cuja origem é admitida, conforme a Resolução TSE n° 23.607/2019.

As irregularidades encontradas na prestação de contas foram: recursos estimáveis em dinheiro recebidos sem a apresentação completa das informações requeridas; abastecimento de veículos realizados com “Outros Recursos” sem informações a respeito do horário do abastecimento, do condutor e da cidade em que o abastecimento foi realizado; indícios de omissão de despesas com alimentação e hospedagem da equipe que acompanhou o candidato em viagens para o interior do estado; e indícios de omissão de despesas com alimentação e hospedagem da equipe de voo.

No voto, o relator do processo, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, ressaltou que não foram verificadas falhas que, isoladamente ou no conjunto, comprometeram a regularidade da contabilidade.

“Razão pela qual não há que falar-se em reprovação de contas, haja vista que as irregularidades materiais com reflexos financeiros constituem percentual pouco relevante em relação ao total de gastos efetuados na campanha do candidato e abaixo do limite fixado em entendimento jurisprudencial desta Corte, que é de 10%, atraindo a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, para aprovação das contas com ressalvas”.

O Pleno acompanhou o voto do relator que, por sua vez, referendou o parecer conclusivo da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do TRE-MT.

Além disso, o julgamento foi proferido em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)