Um servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) está sob investigação no Ministério Público do Estado (MPE), por supostamente praticar ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, que determinou a abertura de um inquérito civil para apurar os fatos, o servidor teria praticado corrupção ao receber propina para inserir dados fraudulentos no sistema DetranNet.
O inquérito é oriundo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que também apura a conduta do funcionário público.
De acordo com informações enviadas ao MPE, o servidor teria autorizado transferência de propriedade de veículos, sem o documento estar devidamente preenchido com a assinatura do vendedor e do comprador, bem como ausentes informações sobre o reconhecimento de firma como verdadeira.
O servidor também auditava, de forma ilegal, a transferência de bem apenas com o decalque do chassi do veículo, agindo em desconformidade com a legislação de trânsito.
Conforme relatado pelo promotor, pelos fatos noticiados, o funcionário “teria, em tese, praticado corrupção, mantido conduta incompatível com a moralidade administrativa, valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, recebeu propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espe3cie, em detrimento da dignidade da função pública".
“Assim, considerando que os documentos acostados nesta notícia de fato levam a conclusa o de existir verossimilhança de prática de ato de improbidade administrativa previstos no art. 9º e 11 da Lei 8.429/92, por parte do servidor (...), RESOLVO instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando a completa apuração dos fatos determinando, nos termos do art. 129 da CF/88, no art. 8º,§ 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no art. 26, inciso I, da Lei Federal nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 e da Resolução nº 052/2018-CSMP”, diz trecho da portaria que determinou a instauração do inquérito.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PORTARIA: