O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o ex-secretário Pedro Nadaf e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, por supostas fraudes no programa de concessão de incentivos fiscais, o Prodeic, que teriam causado rombo de mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos.
Também foram alvos da ação Ciro Zanchet Miotto, o antigo frigorífico Superfrigo Indústria e Comércio S/A, Intercontinental Foods – Comércio de Alimentos Ltda, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora de Créditos S/A.
Em ação civil pública, o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, pediu o bloqueio de até R$ 75 milhões dos acionados (exceto Nadaf) e a condenação por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 37 milhões, a título de dano moral coletivo.
A ação é fruto de um inquérito ajuizado após as declarações contidas na delação premiada de Pedro Nadaf, informações que foram corroboradas no termo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.
Segundo narrado por Nadaf, houve um esquema de pagamento de propina de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado por Silval, para que o então frigorifico Superfrigo, de propriedade de Ciro Zanchet, fosse beneficiado com o Prodeic.
Nadaf contou que em 2012, ele recebeu a missão do ex-governador para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. A intenção seria para angariar recursos a fim de quitar uma dívida contraída por Silval com Ricardo Padilla.
Inclusive, segundo a ação, esse débito foi gerado após Padilla fazer um empréstimo ao então deputado estadual Sérgio Ricardo, aprovado por Silval, que foi destinado ao pagamento de propina denominada como “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo na Assembleia Legislativa.
"Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado, também exigiram um “13º do mensalinho”, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do executivo e contas de governo”, observou o promotor na ação.
Envolvimento de Fachetti
Para explicar o enredo ilícito, o promotor citou na denúncia que antes de tomar o empréstimo, Silval havia pedido emprestado do proprietário da Trimec e Faculdades Cathedral, empresário Wanderley Fachetti, 17 cheques, no valor de R$ 110 mil cada um, que foram entregues a Sérgio Ricardo – encarregado de repassar a propina para os demais deputados.
As cártulas, segundo Arnaldo Justino, começaram a ser devolvidas por insuficiência de fundos. Esse foi o motivo que levou Sérgio a querer o empréstimo tomado com Ricardo Padilla, dono da Aval Securitizadora.
“E este empréstimo é o que motivou PEDRO JAMIL NADAF a procurar um empresário para quitá-lo, em troca da concessão de benefício fiscal manchado com a nódoa da nulidade, por ser originado do pagamento de propina)”, completou o representante do MPE.
Na denúncia, o promotor explicou que o “13º mensalinho”, em si, não é objeto desta ação, mas que está sendo investigado em outro procedimento.
Ricardo Padilla
Para o promotor, o empresário Ricardo Padilla deve ser responsabilizado. Isso porque, segundo depoimento prestado por Nadaf, ele tinha ciência que o valor emprestado seria utilizado para quitar vantagem indevida aos deputados.
A denúncia ainda narrou que Ricardo, após o vencimento do empréstimo, procurou Silval para receber a quantia, ocasião em que o ex-governador pediu para que ele procurasse Nadaf para tratar do assunto.
Padilla foi orientado por Nadaf sobre a necessidade de apresentar algum empresário para receber o incentivo fiscal e que concordasse em dar o “retorno”, visando o pagamento do empréstimo.
“Desse modo, RICARDO PADILHA levou até o ex-secretário, o imputado CIRO ZANCHET MIOTTO, sócio-administrador do FRIGORÍFICO SUPERFRIGO, que se dispôs a pagar a dívida em troca do incentivo fiscal”.
“Nessa conduta de RICARDO PADILHA é que reside a sua participação e responsabilidade no ato de improbidade administrativa, uma vez que emprestar dinheiro por intermédio de Securitizadora não é conduta ilícita, mas é ato de improbidade administrativa a concessão de incentivo fiscal mediante o pagamento de propina, em cujo ato, como se vê, RICARDO PADILHA e AVAL SECURITIZADORA foram partícipes e, em parte, beneficiários”.
Empréstimo à Nadaf
Além disso, consta na denúncia, que Ciro Zanchet também pagou à Nadaf o montante de R$ 250 mil em propina.
Parte do dinheiro foi utilizado para quitar apartamentos adquiridos pelo ex-secretário da Construtora São Benedito.
Prejuízos ao erário
Segundo o promotor, com o esquema, o Estado deixou de recolher do frigorífico o valor de R$ 37.769.898,75.
“Destarte, conforme tabela anexa, o dano causado ao Estado de Mato Grosso, com a concessão do benefício do PRODEIC auferido pela SUPERFRIGO, mediante o pagamento de suborno ao grupo criminoso liderado por SILVAL DA CUNHA BARBOSA, equivale ao montante de R$ 37.769.898,75 (trinta e sete milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais setenta e cinco centavos)”.
Dano moral coletivo
Na denúncia, o MPE pediu a condenação de todos ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 37.769.898,75.
Bloqueio de bens
O promotor requereu o bloqueio de bens de Ciro Zanchet, da Superfrigo (agora Intercontinental Foods), Ricardo Padilla e Aval Securitizadora até R$ 75.539.787,40 milhões.
O MP sugeriu a indisponibilidade de R$ 5 milhões de Sérgio Ricardo.
O órgão não pediu o bloqueio de bens de Nadaf, uma vez que ele já se comprometeu a indenizar o erário em sua delação premiada.
Condenação
A ação pediu a condenação de Pedro Nadaf por improbidade administrativa. A pena deve ser fixada conforma estabelecido nos termos da colaboração premiada dele.
O Ministério Público também requereu a condenação de Ciro Zanchet, Superfrigo, Ricardo Padilla e da Aval Securitizadora. Estes devem ressarcir, solidariamente, o valor de R$ 37.769.898,75
Eles ainda devem ser submetidos a multa civil, em até duas vezes o valor do dano.
Outras penalidades como perda da função pública; suspensão de direitos políticos, por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por 10 anos e ainda desembolsar mais R$ 37,7 milhões a título de dano moral coletivo.
O MP ainda pediu a condenação de Sérgio Ricardo, Ciro Zanchet e Ricardo Padilla, além da Superfrigo e Aval Securitizadora ao pagamento de R$ 2,5 milhões.
Ciro e o frigorifico ainda podem perder R$ 250 mil, devido ao valor emprestado à Nadaf.
VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO: