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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026, 08:18 - A | A

Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026, 08h:18 - A | A

FALTA DE PROVAS

TJ inocenta Janete por compra de gado com dinheiro público

O colegiado verificou que Janete foi "usada" pelo marido, o então presidente da AL José Riva, no esquema de desvios

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação da ex-secretária do Estado, Janete Riva, por improbidade administrativa, diante da falta de provas de que ela teria desviado verba pública para comprar 200 cabeças de gado.

A decisão colegiada, tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi publicada nesta quinta-feira (5).

Janete foi condenada a ressarcir R$ 6 mil ao erário por ter, supostamente, se beneficiado de um esquema fraudulento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na época em que era servidora do órgão. A ação civil pública apontou que o desvio teria ocorrido a partir da emissão de um cheque da AL em favor da empresa “fantasma” Ômega Auditoria e Consultoria Ltda.

Em sede de recurso, a defesa destacou que Janete não poderia ser condenada apenas por ter sido servidora da Assembleia. Sustentou que a sentença está alicerçada em único depoimento prestado durante o inquérito civil, sem ser confirmado em Juízo. Além disso, citou que o ex-presidente da AL e marido da ré, José Riva, a isentou, em delação premiada, de qualquer participação no caso concreto.

As alegações foram acolhidas pelo relator, desembargador Jones Gattass Dias.

O magistrado confirmou que o fato de Janete ter sido lotada na Secretaria de Recursos Humanos da AL não prova, por si só, que ela teria atuado no suposto desvio.

Ao constar a inexistência de qualquer outro elemento probatório, o relator levou em conta que a testemunha-chave, Edson Miguel Piovesan, que teria recebido o pagamento pela venda de gado e poderia atestar o dolo por parte de Janete, não foi ouvida em Juízo, em decorrência de ter falecido durante o curso do processo.

“No caso em análise, o depoimento de Edson Miguel Piovesan não foi corroborado por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório. Ao contrário, permanece isolado no conjunto probatório, sem qualquer elemento que confirme suas alegações quanto à participação da apelante na transação comercial mencionada”, frisou o relator.

Jones Gattass ainda destacou que o próprio Riva revelou que a esposa acabou sendo usada no esquema, sem ter ciência dos fatos.

“Essa declaração, longe de incriminar a apelante, sugere que não tinha conhecimento do esquema fraudulento e foi utilizada como instrumento para a consecução dos objetivos ilícitos de terceiros. A expressão "mesmo desconhecendo o assunto acabou sendo usada nesse caso" indica ausência de dolo, elemento subjetivo essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa”, concluiu o magistrado.

O relator votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.

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