O Valor Econômico publicou que 2025 fechou com recorde de empresas em recuperação judicial. O número de companhias que recorreram ao instituto cresceu 24,3% em relação a 2024, segundo dados do Monitor de Recuperação Judicial da consultoria RGF.
Esse dado, por si só, deveria provocar uma reflexão séria: o problema não está apenas no devedor, e sim no sistema.
Durante muito tempo, o Brasil viveu uma cultura de crédito baseada em excesso de confiança, e não em critério. E, no agronegócio, isso foi ainda mais evidente.
O agro foi tratado como a “galinha dos ovos de ouro”, e o crédito chegou como uma avalanche: rápido, abundante, muitas vezes sem a mesma exigência de garantias, governança e análise técnica que sempre foram impostas a outros setores da economia. O resultado foi previsível: um modelo de expansão baseado na premissa de que o dinheiro sempre estaria disponível.
E aqui é preciso dizer com clareza: não se trata de apontar dedos para o produtor. Este fez aquilo que o mercado incentivou: produziu, investiu, expandiu e apostou no crescimento.
O problema é que o sistema financeiro e institucional criou uma lógica perigosa: crédito farto, barato e constante; crescimento acelerado; expansão patrimonial; endividamento como “estratégia de produção”.
Até que, inevitavelmente, veio a virada. A fonte secou, os juros subiram, o crédito travou. E o que era incentivo virou cobrança imediata. Nesse cenário, surge a pergunta que muitos evitam enfrentar: quando o sistema alimenta o crescimento com dinheiro fácil por anos, quem paga a conta quando o ciclo vira?
É justamente nesse momento que muitos tentam demonizar a recuperação judicial, como se ela fosse sinônimo de inadimplência ou fracasso. Mas a verdade é outra.
A recuperação judicial não é o problema. Ela é o remédio. É o instrumento jurídico que existe exatamente para quando a economia quebra ciclos e o mercado não consegue mais se autorregular. Quando bem utilizada, não significa calote. Significa reorganização, transparência, preservação da atividade produtiva e tentativa real de pagamento dentro de uma lógica sustentável.
Sem esse instituto, o que resta é o caos: execuções pulverizadas, falências em cadeia, destruição de patrimônio produtivo e perda de capacidade econômica. Não se trata apenas da quebra de empresas, mas do colapso de cadeias produtivas inteiras.
Por isso, os números recordes de 2025 não devem ser lidos como uma “epidemia de inadimplência”, e sim como reflexo direto de um modelo de crédito que cresceu sem freio e sem responsabilidade proporcional.
A recuperação judicial deixou de ser um recurso excepcional e passou a ser um instrumento indispensável de gestão em momentos de crise. Em um cenário marcado por juros elevados, crédito restrito e instabilidade econômica, as empresas precisam mais do que resistência: precisam de estratégia.
Ao longo da experiência acumulada no escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, é possível afirmar que a condução técnica e estratégica do processo é determinante para o sucesso da recuperação judicial. Não basta recorrer ao instituto: é essencial fazê-lo com planejamento, conhecimento jurídico especializado e visão de longo prazo.
O Brasil precisa parar de tratar a recuperação judicial como vilã, porque, em muitos casos, ela é a única ferramenta capaz de evitar que uma crise financeira vire um colapso social.
O crédito precisa ser sustentável. O sistema precisa ser mais responsável. E a recuperação judicial precisa ser respeitada como o que ela é: um instrumento de preservação econômica.
O ano de 2026 certamente continuará exigindo maturidade do mercado, dos credores e dos empresários. E, enquanto o cenário desafiador não passa, o instituto da recuperação judicial permanece como um caminho legítimo para reorganizar, proteger e projetar o futuro.
Mais do que um instituto jurídico, a recuperação judicial é um instrumento de confiança. Ela permite que histórias empresariais não sejam interrompidas e que o sonho de empreender continue vivo, mesmo nos momentos mais difíceis.
Marco Aurélio Mestre Medeiros






