O julgamento sobre a legalidade do decreto legislativo que proibiu a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso foi interrompido após o pedido de destaque do ministro André Mendonça. Agora, o debate – que iniciou em sessão virtual – será retomado no Plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro, que é relator da matéria, destacou a ação após proferir seu voto pela inconstitucionalidade do ato da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na sessão virtual que havia iniciado no último dia 6.
O caso chegou ao Supremo através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7900 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que questionou o Decreto Legislativo nº 791/2025. O ato determinou a suspensão, por 120 dias, dos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado e dos demais empréstimos tomados pelos servidores públicos com instituições bancárias, após denúncias de supostas fraudes.
Em dezembro passado, o ministro deferiu liminar e derrubou os efeitos do ato da ALMT. Na última sexta-feira (6), ele votou para converter a medida cautelar em julgamento de mérito, a fim de declarar o decreto inconstitucional.
Mendonça levou em conta que o ato normativo afeta diretamente os interesses das instituições financeiras, além de invadir a competência da União de legislar sobre o sistema financeiro nacional.
O relator reconheceu que a intenção da Assembleia foi de garantir a proteção dos consumidores. Contudo, acabou instituindo um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável em benefício dos servidores públicos estaduais”.
Para ele, o ato pode gerar efeitos negativos em todo o país, uma vez que diminui a oferta de crédito e aumenta a taxa de juros, bem como “geraria um elevado índice de insegurança jurídica, prejudicando não somente as instituições financeiras, mas também os consumidores”.
“Afinal, esse tipo de crédito se afigura muito mais vantajoso ao consumidor, tanto em termos de preço, quanto em condições de pagamento, considerando as alternativas do cheque-especial e do cartão de crédito”, completou.
Citando dados do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o ministro frisou que o decreto acaba por penalizar os próprios servidores com a elevação do preço de crédito consignado e da taxa de juros.
“Além disso, a legislação de caráter aparentemente local impacta negativamente todo o Sistema Financeiro Nacional, gerando insegurança jurídica (pulverização de normas sobre política de crédito, em desconformidade com as regras nacionais) e criando um regime jurídico contratual de natureza especial, não previsto em lei, para determinadas sujeitos, pelo simples fato de serem servidores públicos do Estado de Mato Grosso”, destacou.
Após o voto, ele fez o pedido de destaque. O julgamento no Plenário físico ainda não foi marcado.
Vale lembrar que, no mês passado, o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), determinou a suspensão temporária dos descontos consignados em folha de pagamento de mais 11 instituições financeiras. Desta forma, os repasses financeiros relacionados a cartões de crédito consignados foram suspensos.
VEJA ABAIXO O VOTO:






