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Cível Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 12:27 - A | A

08 de Abril de 2020, 12h:27 - A | A

Cível / NOVA DECISÃO

Kono impede destruição de plantações de soja cultivadas em fevereiro

A destruição das plantações, cultivadas no mês de fevereiro, havia sido determinada pelo Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual

Da Redação



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mário Roberto Kono de Oliveira, suspendeu, nesta terça-feira (7), a destruição imediata de lavouras de soja, destinadas à pesquisa científica a campo.

A destruição das plantações, cultivadas no mês de fevereiro, havia sido determinada pelo Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

A decisão do desembargador atendeu o agravo de instrumento ingressado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

No recurso, a entidade argumentou, entre outras coisas, que a suspensão da pesquisa viola as situações jurídicas anteriormente constituídas, bem como a boa-fé dos produtores rurais.

Destacou que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação decorrente do descumprimento de acordo celebrado entre o Indea/Sema e outros órgãos do Estado.

Na decisão Kono afirmou que “têm-se, portanto que a pesquisa científica relacionada a calendarização da soja possuía apoio dos órgãos nacionais e regionais, evidenciando, dessa forma a relevância de sua realização”.

“Destaca-se que a realização da pesquisa científica em questão é de suma importância para meio ambiente e para a economia, uma vez que o estabelecimento da data correta para o cultivo de soja, bem como dos vazios sanitários, pode implicar em melhor efetividade da plantação com a menor quantidade de aplicação de fungicidas na lavoura”, diz outro trecho da decisão.

Ele ainda pontuou que, “não há, por ora, que se falar em ilegalidade do cultivo, isso porque, ainda não se adentrou no período de vazio sanitário, ou seja, período em que o produtor não pode ter em sua lavoura plantas vivas de soja. E mais, caso não seja suspensa a decisão objurgada os seus efeitos podem causar dano grave e irreversível à parte Agravante, aos Produtores Rurais e a Ciência, uma vez que será destruída a integralidade do cultivo utilizado como experimento cientifico que se encontra em andamento”.

Entenda o caso

Tudo começou quando o MPE emitiu uma notificação recomendatória, para que o experimento fosse suspenso.

Contra isso, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou a plantação de soja, no mês de fevereiro.

Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.

Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.

Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.

Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.

Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: