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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 14:39 - A | A

Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 14h:39 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Perri manda Estado garantir direitos de presos em Mato Grosso

Relatórios apontaram precariedade em diversas unidades prisionais, conforme apontou a Defensoria Pública

Lucielly Melo

Após novas denúncias de tortura, insalubridade e falta de água, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), proferiu nova decisão determinando que o Estado cumpra uma série de medidas para garantir a dignidade humana nos presídios de Mato Grosso

A decisão, publicada nesta terça-feira (10), prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A ordem atendeu ao pedido da Defensoria Pública, que pediu a extensão da decisão dada em habeas corpus, que havia imposto melhorias na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop, após relatos de presos, denunciando tortura e situações degradantes no presídio. Em dezembro passado, Perri, além de mandar a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) regularizar o local, também afastou os diretores da unidade.

Em nova petição, a DP apresentou relatórios de inspeções que apontam que o caso Ferrugem não é um episódio isolado e que há um “padrão generalizado” na Penitenciária Central do Estado (PCE) e Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, ambas em Cuiabá; no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG); e na Penitenciária Major Eldo Sá Correa (“Mata Grande”) e na Cadeia Pública Feminina, em Rondonópolis.

Os documentos citam que há racionamento crônico de água, restrição de banho de sol, uso do "latão" como tortura (momento em que as celas são trancadas por latões que vedam a entrada e circulação de ar), infestação de baratas e ratos, revistas vexatórias, visitas íntimas em condições degradantes, péssima qualidade da comida ofertada e assistência médica deficiente. A Defensoria ainda destacou a superlotação de presos e déficit de servidores.

Para Perri, as alegações evidenciam uma grave violação à dignidade da pessoa humana, cujo direito está amparado pela Constituição Federal e não pode ser relativizado, nem mesmo para as pessoas que estejam presas cumprindo pena.

“Trata-se de qualidade inerente e irrenunciável de todo ser humano, que não se perde pela prática de ilícitos, por mais graves que sejam. O reconhecimento da dignidade humana como valor supremo do ordenamento jurídico implica que o Estado, ao exercer o jus puniendi, assume o dever de respeitar e promover condições mínimas de existência digna a todas as pessoas sob sua custódia”, ressaltou.

O desembargador reforçou que o Estado deve assegurar a integridade física e moral dos sentenciados e dos presos provisórios. E como se tratam de direitos fundamentais, não podem ser suprimidos, nem ao menos nas hipóteses de falta de recursos ou limitações orçamentárias.

“No contexto prisional, o mínimo existencial traduz-se em obrigações estatais concretas e imediatamente exigíveis: fornecimento de alimentação adequada, água potável, vestuário, instalações sanitárias higiênicas, cela com espaço suficiente e adequada ventilação e iluminação, assistência médica integral, produtos de higiene pessoal, roupa de cama e banho, acesso à justiça, manutenção de vínculos familiares, trabalho, educação e assistência religiosa, social e psicológica”, frisou.

Citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e normas internacionais, o magistrado entendeu que o cenário relatado autoriza ao Poder Judiciário a atuação mais incisiva no controle de políticas públicas, sem que isso viole o princípio da separação de poderes.

Ele salientou que quando o Estado falha no dever de conceder condições dignas na ressocialização dos presos, “ele não apenas descumpre a lei, mas também compromete a própria finalidade da execução penal, perpetuando ciclos de reincidência e violência”.

Desta forma, o desembargador concedeu a liminar para proibir as práticas ilícitas em desfavor dos reeducandos, sob pena de multa.

A decisão deve ser cumprida pelo Estado e pelos diretores dos presídios.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: