Denúncia contra prefeito anulada, prisão de vereadores e absolvição de deputado por improbidade administrativa estão entre os fatos que mais se destacaram no mês de setembro de 2024, em Mato Grosso.
Para relembrar setembro, vale frisar a decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que anulou o recebimento da denúncia contra o prefeito Emanuel Pinheiro e mais nove pessoas, acusados de participação num suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão levou em conta que os vídeos utilizados na delação do ex-governador Silval Barbosa foram anulados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Assim, o magistrado não viu justa causa para o prosseguimento da ação. (LEIA MAIS AQUI)
REVEJA OUTROS FATOS DE SETEMBRO:
Empresário é condenado por “lavar” R$ 1,6 mi da Câmara de Cuiabá
O empresário Gleisy Ferreira de Souza foi condenado a 39 anos de prisão, em regime fechado, por "lavar" R$ 1,6 milhão provenientes de um esquema de desvios na Câmara de Cuiabá.
Os fatos foram apurados na Operação Aprendiz. De acordo com a denúncia, Gleisy, sócio da Propel Comércio de Materiais Ltda ME, teria integrado o esquema a partir de uma licitação para fornecimento de materiais gráficos, que nunca foram entregues à Câmara.
O dinheiro supostamente desviado teria sido pulverizado pelo empresário para aquisição de objetos de ostentação em favor do ex-presidente do órgão legislativo, João Emanuel Moreira Lima, como uma Porsche, além de ter sido usado para pagar despesas da própria empresa. Os fatos ocorreram em 2013. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza arquiva inquérito da Sodoma por ausência de indícios de “caixa 2”
Diante da ausência de indícios mínimos da prática de falsidade ideológica, a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, arquivou um inquérito, fruto da Operação Sodoma, que apurou possível “caixa 2” envolvendo o deputado estadual Lúdio Cabral e o ex-secretário estadual Francisco Faiad.
O arquivamento foi solicitado pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que alegou que as diversas oitivas no âmbito da Operação Sodoma, não foi possível atestar os fatos narrados. (LEIA MAIS AQUI)
Dívida de R$ 1,4 mi não pode embasar pedido de falência
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou decretar a falência da empresa Arca Fomento Agrícola S/A por uma dívida de R$ 1.459.440,75.
O colegiado decidiu que pedido falimentar não pode ser utilizado como sucedâneo de ação de cobrança.
A pretensão de falência da empresa partiu da Fertitex Agro – Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda, que cobra a dívida milionária por conta de uma nota promissória emitida em 2017.
Porém, o apelante não conseguiu comprovar que a Arca se encontra em estado de insolvência. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza inocenta deputado por suposto superfaturamento
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não viu conduta dolosa e inocentou o deputado estadual, Wilson Santos, num processo que o acusava de causar prejuízos de R$ 289.496,15 aos cofres públicos de Cuiabá, na época em que era prefeito da Capital.
Na sentença, a magistrada destacou que as provas produzidas no processo não indicaram que os requeridos agiram com dolo ou plena vontade de causarem danos ao erário. (LEIA MAIS AQUI)
Juiz extingue punibilidade de advogado e outros por venda de decisões
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de Cláudio Manoel Camargo Júnior, Modesto Machado Filho e Alessandro Jacarandá Jove, que teriam se envolvido num suposto esquema de venda de decisões judiciais.
O caso foi investigado na Operação Asafe.
O magistrado analisou que desde a data do recebimento da denúncia, que ocorreu em novembro de 2012, transcorreu o lapso prescricional para o crime de associação criminosa, imputado ao trio. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza arquiva processos contra deputado após acordo de R$ 1,6 mi
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, extinguiu oito processos de improbidade administrativa contra o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o “Nininho”, que pagará mais de R$ 1,6 milhão por prejuízos causados ao erário.
A medida ocorreu após a magistrada homologar o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pelo deputado com o Ministério Público.
No acordo ficou previsto o pagamento de R$ 602.146,57, que equivale a 10% do valor do dano apurado em todas as ações civis públicas. Além disso, as partes deverão quitar outros R$ 667.153,57, a título de multa civil. (LEIA MAIS AQUI)
Casal acusado de liderar esquema faz acordo de não persecução penal
O secretário-executivo de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, e a esposa dele, Jocilene Rodrigues, celebram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público para encerrar a ação penal fruto da Operação Convescote.
O casal é acusado de liderar um suposto esquema desvios no TCE e na Assembleia Legislativa, a partir dos convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), entre 2015 e 2017. (LEIA MAIS AQUI)
Vereador é preso por supostamente beneficiar facção criminosa
Ainda em setembro, o vereador de Cuiabá, Paulo Henrique, preso preventivamente durante a Operação Pubblicare.
Ele é acusado de beneficiar uma facção criminosa na lavagem de dinheiro, por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas cuiabanas. (LEIA MAIS AQUI)
Servidores e vereador de VG são alvos de operação
A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou em setembro de 2024 a Operação Gota d’Água contra uma suposta organização criminosa instalada na Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), que teria causado um prejuízo de R$ 11,3 milhões.
Foram alvos 15 servidores da Diretoria Comercial do DAE-VG; um servidor da Câmara de Vereadores do município; e um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços na Diretoria Comercial do DAE.
O vereador de Várzea Grande, Pablo Pereira, foi alvo de mandado de prisão e ainda teve a determinação de afastamento do mandato parlamentar. (LEIA MAIS AQUI)
Juiz absolve ex-deputado
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, pelo crime de peculato.
Conforme a denúncia, entre novembro de 2016 e março de 2018, o então deputado cedeu um veículo e combustível da Assembleia Legislativa ao advogado Ocimar Carneiro de Campos para atender os interesses do partido PSD, o qual Fabris era vinculado.
O magistrado não viu provas suficientes de que o ex-parlamentar cometeu desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e arquivou os autos. (LEIA MAIS AQUI)