O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de Cláudio Manoel Camargo Júnior, Modesto Machado Filho e Alessandro Jacarandá Jove, que teriam se envolvido num suposto esquema de venda de decisões judiciais.
O caso foi investigado na Operação Asafe.
Cláudio foi acusado de interferir nas decisões judiciais. Já Modesto Machado teria oferecido propina aos desembargadores José Luiz de carvalho e Donato Fortunato Ojeda (já falecidos), para que estes decidissem favoráveis nos habeas corpus impetrados em seu favor. Por sua vez, Alessandro, que é advogado, também teria tentado influenciar os magistrados para beneficiar seus clientes.
Na sentença publicada nesta segunda-feira (16), o magistrado analisou que entre a data do recebimento da denúncia, que ocorreu em novembro de 2012, até o presente momento, transcorreu o lapso prescricional para o crime de associação criminosa, imputado ao trio.
“Nesse contexto, o fundamento deste instituto é a inconveniência da aplicação sanção penal o transcurso de considerável lapso temporal aliado ao combate à ineficiência do Estado, compelindo a agir dentro dos prazos prescritos em lei, impedindo, por via de consequência, o início ou interrupção da persecução penal, afastando os efeitos penais e extrapenais da condenação e exclusão dos antecedentes criminais, salvo por requisição judicial”.
“Destarte, tendo por norte a previsão abstrata máxima aos delitos, bem assim os comandos cogentes dos arts. 107, IV e 109, VI, do CP, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida de rigor”, decidiu o juiz.
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