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Trabalhista Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, 14:00 - A | A

25 de Agosto de 2023, 14h:00 - A | A

Trabalhista / APÓS REFORMA

Supremo anula regra que dificulta edição de súmulas trabalhistas

Conforme o julgamento, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos TRTs e do TST

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas e estabeleciam regras procedimentais e balizas para sua uniformização jurisprudencial.

A decisão, por maioria, se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188.

O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Segundo ele, as regras contrariam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal.

“Atentos às novas dinâmicas sociais, os juízes não podem dar-se ao luxo de ficar submetidos a critérios elencados por um Poder externo, isto é, o Legislativo”, ressaltou.

Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos TRTs e do TST.

Tratamento anti-isonômico

Outro aspecto observado pelo relator foi que o artigo 926 do novo Código de Processo Civil (CPC), ao tratar da uniformização da jurisprudência pelos tribunais, não fixou quórum, número de sessões ou qualquer outro parâmetro, já que a questão é reservada a cada corte.

Ele ressaltou que as balizas foram sido impostas apenas aos tribunais do trabalho, o que, a seu ver, sinaliza uma tentativa de cerceamento da atuação da Justiça trabalhista.

Para o ministro, não há nenhuma circunstância distintiva que autorize “um tratamento absolutamente anti-isonômico” entre as várias cortes de justiça.

“Parece-me evidente a tentativa de tolher-se, mediante ato congressual, atividade tipicamente jurisdicional no âmbito trabalhista”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TST)