Da Redação
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) acionou o Estado de Mato Grosso por irregularidades relativas à insalubridade e ergonomia no meio ambiente de trabalho na sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Instituto de Medicina Legal (IML) de Sinop (a 505 km de Cuiabá).
Na ação, o MPT pediu que o Estado seja condenado a pagar R$ 200 mil de indenização.
O MPT se baseou em documentos enviados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que realizou duas inspeções no local nos anos de 2019 e 2020.
As principais irregularidades apontadas pelo Cerest são: não apresentação de exames médicos legais aos quais são submetidos os servidores (admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função); instalações elétricas sem sistema de aterramento, com fiação exposta implicando riscos de choques elétricos e incêndios; uso de toalha coletiva no banheiro em pleno curso de pandemia gerada pela Covid-19 e inexistência de lavabo na sala de exame de corpo de delito para assepsia dos médicos peritos antes e após as perícias.
Causou preocupação também a falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, o que gera riscos à saúde respiratória dos trabalhadores, com o agravante de que vivemos uma crise causada pelo novo coronavírus. A administração chegou a declarar que havia elaborado plano de manutenção e que o serviço havia sido executado por um terceirizado. Durante a inspeção, todavia, foram verificados diversos problemas, como ninhos de pombos entre os equipamentos e parede.
Outra irregularidade versa sobre o asseio nas salas da câmara fria, onde são acondicionados os corpos para necropsia. Na segunda inspeção in loco, o Cerest constatou que não foram realizadas todas as mudanças necessárias. Também não foi disponibilizado espaço adequado para conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sendo estes guardados aleatoriamente com materiais de expediente, nos armários administrativos.
Especificamente em relação aos EPIs dos técnicos em necropsia, a inspeção revelou que não houve mudanças substanciais entre 2019 e 2020, permanecendo o problema de falta de material básico para o trabalho e, mais ainda, para a remoção dos corpos em locais de difícil acesso.
Há falhas, ainda, na guarda e higienização dos instrumentos utilizados no serviço de necropsia. Os materiais são lavados em uma pia com água corrente e dispostos em bandejas sobre as bancadas.
O banheiro permanece sem condições de uso, conforme denunciado pelo MPT. Os materiais que nele se encontravam foram retirados, mas o local ainda apresenta vazamentos, além de não ter o asseio necessário. Segundo a inspeção, os banheiros deveriam ser providos de sabonete líquido e toalha de papel, com lixeira sem contato para acionamento. No entanto, há apenas o primeiro item, obrigando os servidores a usarem uma toalha coletiva.
Transporte de corpos
Também foram relatadas pelos técnicos em necropsia irregularidades no carregamento de cadáveres, que é feito em condições ergonômicas inadequadas.
Após uma denúncia realizada em 2018, a coordenação regional da Politec/Sinop se limitou a informar que o carregamento de cadáveres é uma das atribuições do cargo, tendo o servidor o dever de fazer o recolhimento do corpo no local onde estiver (desde que no estado de Mato Grosso).
Esclareceu, no documento, que o trabalho da Politec deve ser mantido por 24 horas ininterruptas, que os plantões dos servidores são cumpridos considerando a carga horária de 24 horas e, ainda, que não há condições de alocar mais de um técnico em necropsia no mesmo plantão na maioria dos dias.
Para amenizar a situação, informou que foram disponibilizados dois servidores enquadrados como motoristas para auxiliar no trabalho.
“Ainda que o servidor compareça sozinho a estes locais, o mesmo não carrega o cadáver sozinho, pois é missão impossível para a grande maioria dos casos. Neste sentido, os técnicos sempre contam com ajuda para remoção dos corpos, principalmente por agentes da segurança que se encontram nos locais, como: Peritos, Corpo de Bombeiros, Policiais Civis, Policiais Militares”, disse, na ocasião, a coordenação da Politec no documento.
Para o MPT, isso foi uma confissão.
“O Estado réu só confirma que, muito embora esteja entre as atribuições dos Técnicos(as) em Necropsia o carregamento de cadáveres, esta é uma atividade impossível para uma pessoa sozinha, sendo que a solução que o Estado oferece não é organizar sua atividade com, no mínimo, 02 Técnicos(as) em Necropsia, mas contar com a sorte de pessoas que eventualmente estejam no local e que concordem em ajudar no carregamento. Outrossim, não é porque a tarefa de carregar cadáveres está entre as atribuições legais dos Técnicos(as) em Necropsia, que o Estado está eximido do dever de garantir, por todos os meios, que a atividade seja desenvolvida com segurança e ergonomia para os trabalhadores”, criticou o MPT na ação.
Segundo informado pelos técnicos em necropsia, os plantões continuam sendo realizados, ainda em 2020, por apenas um técnico.
Acordo não celebrado
O MPT-MT ressaltou que o Estado violou o direito à saúde e à segurança dos trabalhadores da unidade, ao submetê-los a condições de trabalho precárias. Oportunizada a solução extrajudicial do caso, por meio da celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Estado respondeu que não seria viável firmar, naquele momento, o acordo, alegando questões de ordem orçamentária.
Após mais de um ano entre a primeira inspeção do Cerest, em fevereiro de 2019, e a última, em julho deste ano, praticamente nenhuma medida para regularização da situação foi tomada, segundo o órgão.
O MPT observou que as normas regulamentadores de medicina e segurança do trabalho são exigíveis tanto do setor privado quanto do setor público, posto que é obrigação do empregador, independentemente da sua personalidade jurídica, implementar medidas de caráter material (dispositivos de caráter individual ou coletivo) e pedagógico (regras de segurança).
Dano moral coletivo
Na ação, o MPT pede a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A indenização possui tripla finalidade: compensatória, punitiva e pedagógica.
“É imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, especialmente quando a Administração Pública se mostra impassível ao apelo dos agentes públicos e ignora os riscos à integridade física e à dignidade dos trabalhadores. É o que está ocorrendo no presente caso em que, conforme se depara dos relatórios do Cerest de 07-02-2019 e de 15-07-2020, no mínimo, nesse intervalo de mais de 1 (um) ano e até a presente data, o requerido reiteradamente descumpre normas protetivas do meio ambiente de trabalho”. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)