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Cuiabá, 20 de Janeiro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 13:45 - A | A

Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 13h:45 - A | A

PRISÃO MANTIDA

STJ nega liberdade de advogado suspeito de atuar para facção

O ministro não viu ilegalidade e negou mais um habeas corpus da defesa

Lucielly Melo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou mais um pedido de liberdade do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, investigado por atuar num esquema de lavagem de dinheiro de R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas.

A nova decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).

Ribeiro está preso desde 3 de dezembro de 2025, quando foi alvo da Operação Efatá por supostamente atuar como “jurídico-financeiro” da facção criminosa responsável pelo suposto esquema.

A prisão decorreu após a Polícia, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, encontrar um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas no apartamento do advogado.

A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir pela manutenção da prisão do advogado.

O habeas corpus alegou que o decreto prisional não foi fundamentado corretamente, por possuir expressões genéricas, sem apontar elementos específicos e individualizados que possam confirmar o risco que o advogado poderia causar em liberdade.

Também destacou que a prisão é desproporcional e mais gravosa do que a pena provável do delito de posse irregular de munição.

Todavia, o ministro não viu ilegalidade ou qualquer outra situação que pudesse justificar o deferimento do pedido liminar.

Herman Benjamin ressaltou que o acórdão do TJMT “não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus”.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

Vale lembrar que é a segunda vez que a defesa interpôs habeas corpus no STJ desde a prisão do advogado. Em dezembro passado, o ministro também havia negado a soltura do réu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: