O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a perda do objeto e extinguiu a ação que questionava a sanção aplicada à promotora de Justiça de Mato Grosso, Audrey Thomaz Ility, por suposta falta de zelo e excesso de excesso de prazo em procedimentos extrajudiciais.
A decisão do ministro foi publicada na terça-feira (13) e levou em conta que o processo disciplinar que resultou na sanção acabou sendo anulado.
Audrey ingressou com ação declaratória de nulidade de ato administrativo após ser punida à 30 dias de suspensão pelo Ministério Público do Estado.
Ela reclamou que atuava na 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop quando foi submetida à inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público. A partir desse procedimento, instaurou-se sindicância investigativa conduzida então corregedor-geral de Justiça. Posteriormente, foi aberto o PAD e, de forma monocrática, o procurador-geral de Justiça aplicou a pena.
Segundo a defesa, o ato seria ilegal e inconstitucional, uma vez que o caso deveria ter sido analisado pelo colegiado do Conselho Superior do MPE, e não apenas do corregedor.
O caso chegou a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que remeteu os autos ao STF por envolver atos de competência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contudo, no andamento dos autos, o CNMP arquivou a revisão disciplinar, justamente porque a pena já havia sido anulada judicialmente em 2023.
O cenário levou o ministro a reconhecer a perda da eficácia da ação no STF, determinando a extinção definitiva dos autos.
“Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto”.
O ministro, contudo, negou o pedido da defesa para que a União fosse condenada a pagar os honorários advocatícios.
“Não há condenação em honorários pois não foi a União que deu causa à controvérsia, nascida de atos praticados substantivamente no âmbito estadual”, concluiu Dino.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




