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Cuiabá, 25 de Junho de 2025

STJ/STF Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 09:27 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 09h:27 - A | A

TERRAS INDÍGENAS

STF encerra discussões e faz minuta de acordo sobre Marco Temporal

O objetivo das audiências foi, desde o início, buscar uma solução consensual que garantisse os direitos dos povos originários

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que trata da demarcação de terras indígenas. O grupo aprovou uma minuta conjunta com diversos pontos consensuais, resultante da análise da proposta de anteprojeto de lei elaborada pelo ministro Gilmar Mendes.

A audiência foi nesta segunda-feira (23). Durante a reunião, a União informou ter chegado a um acordo com a Confederação Nacional dos Municípios sobre a redação da proposta que prevê a participação dos municípios no processo demarcatório.

Também comunicou que será apresentado ao ministro Gilmar Mendes, até o dia 26, o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.

O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre os temas debatidos pela comissão. A minuta será entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (ADIs 7582 , 7583 , 7586 e ADO 86 ) e de uma ação que defende sua validade ( ADC 87 ).

Ao todo, foram realizadas 23 audiências de conciliação entre agosto de 2024 e junho de 2025. Os debates abrangeram temas como a jurisdição do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o marco temporal, os direitos indígenas considerados na Assembleia Constituinte de 1987 e previstas na Constituição de 1988, além de sessões temáticas com lideranças indígenas, antropólogos e cientistas sociais.

Nas últimas reuniões, a comissão discutiu uma proposta de anteprojeto de lei para alteração da Lei do Marco Temporal. O texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões apresentadas pelos próprios participantes ao longo dos encontros.

O objetivo das audiências foi, desde o início, buscar uma solução consensual que garantisse os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade de valores e costumes, e também da população não indígena, garantindo a coesão institucional e a segurança jurídica para todos. (Com informações da Assessoria do STF)