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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Federal Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 08:51 - A | A

Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 08h:51 - A | A

COMPETÊNCIA

TRF1 manda para Cuiabá ação que apura extração ilegal de ouro

O processo é oriundo da Operação Céu Dourado, que investigou a possível extração ilegal de mais de 1.500 kg de ouro, avaliados em mais de R$ 450 milhões

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a competência da 5ª Vara Federal de Mato Grosso para conduzir a ação penal que apura uma organização criminosa voltada para a extração e comercialização ilícita de ouro.

O processo é oriundo da Operação Céu Dourado, que investigou a possível extração ilegal de mais de 1.500 kg de ouro, avaliados em mais de R$ 450 milhões.

Alguns dos réus, dentre eles empresários, mineradores e garimpeiros, respondiam duas ações penais por extração ilegal e outros crimes. Uma ação penal tramitava em Cuiabá fruto da Operação Trypes e outra em Goiânia, resultante da denominada “Céu Dourado”.

A defesa dos empresários e mineradores, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia, argumentou que os acusados deveriam responder apenas uma das ações por englobar ambos os fatos, devendo ser anulada totalmente os atos da segunda.

O pedido foi negado em primeira instancia, mas em segundo grau o recurso da defesa representada pelo escritório Valber Melo foi acatado, resultando agora apenas em uma das ações penais.

A decisão no TRF1 foi proferida pelo desembargador federal Néviton Guedes, relator do conflito de jurisdição.

Ele reconheceu que os fatos apurados no processo têm origem comum e são os mesmos com os já investigados na Operação Trypes da Justiça Federal de Mato Grosso, reforçando o entendimento de prevenção daquela jurisdição.

"Na situação dos autos, a documentação juntada ao feito evidencia, salvo melhor juízo, que a Ação Penal 1005509-02.2020.4.01.3500, em trâmite no Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, tem por objeto os mesmos fatos criminosos que já se encontravam em apuração na Seção Judiciária de Mato Grosso, no IPL 1008666-08.2019.4.01.3600, tudo estando a indicar que se trata de ilícitos praticados por uma mesma organização criminosa, dividida em ramificações”.

O desembargador também ressaltou a conexão probatória e a participação de pessoas comuns em ambas as investigações.

"Para além da coincidência de dois de seus membros (Wilson Ribeiro Filho e Willian Ribeiro), a peça acusatória oferecida no Juízo da Seção Judiciária de Goiás descreve circunstâncias que sinalizam a vinculação entre as atividades a cargo do denunciado Bruno Cezar Cecchini (apontado como líder da organização criminosa) e aquelas a cargo dos denunciados Wilson Ribeiro Filho e Willian Ribeiro, relacionadas, em ambos os feitos, à exploração de recursos minerais sem a competente autorização do órgão competente e à usurpação de bens da União”.

Com a definição da competência, o Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso será responsável pelos próximos atos processuais. Entre os passos aguardados, destaca-se a análise das nulidades das provas, tema que já vinha sendo levantado pela defesa como ponto central para a próxima fase processual. (Com informações da Assessoria do TRF1)