facebook instagram
Cuiabá, 20 de Janeiro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 14:23 - A | A

Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 14h:23 - A | A

FRAUDES NO INSS

STF concede domiciliar a investigado após agravamento de doença cardíaca

Ele será submetido à monitoração eletrônica e ficará proibido de manter contato com os outros investigados

Da Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva para domiciliar de um investigado por fraudes no do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão do ministro levou em conta o agravamento significativo do seu estado de saúde do preso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à decisão tomada na Petição (PET) 15041.

O investigado foi alvo de apuração conduzida pela Polícia Federal que apura a prática de crimes relacionados a descontos indevidos nos benefícios INSs, no âmbito da “Operação Sem Desconto”.

Ele foi diagnosticado com grave doença cardíaca decorrente de isquemia miocárdica provocada pela obstrução de cerca de 90% de suas artérias coronárias. Por isso, foi submetido a procedimento cirúrgico e permanece internado com risco de morte.

Monitoração eletrônica e entrega de passaportes

Ao decidir, o ministro impôs como medidas cautelares diversas da prisão a monitoração eletrônica e a proibição de Feitoza manter contato com qualquer outro investigado na operação. Também determinou a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, diante do risco de fuga, considerado a grande quantidade de valores supostamente desviados.

André Mendonça ressaltou que embora estivessem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, o agravamento do estado de saúde foi devidamente comunicado nos autos após a decretação da prisão, justificando a adoção de medidas alternativas, sem prejuízo das investigações.

A concessão de prisão domiciliar tem fundamento legal no art. 318, II, do Código de Processo Penal (CPP), haja vista que o requerente se encontra “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. (Com informações da Assessoria do STF)