O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva para domiciliar de um investigado por fraudes no do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do ministro levou em conta o agravamento significativo do seu estado de saúde do preso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à decisão tomada na Petição (PET) 15041.
O investigado foi alvo de apuração conduzida pela Polícia Federal que apura a prática de crimes relacionados a descontos indevidos nos benefícios INSs, no âmbito da “Operação Sem Desconto”.
Ele foi diagnosticado com grave doença cardíaca decorrente de isquemia miocárdica provocada pela obstrução de cerca de 90% de suas artérias coronárias. Por isso, foi submetido a procedimento cirúrgico e permanece internado com risco de morte.
Monitoração eletrônica e entrega de passaportes
Ao decidir, o ministro impôs como medidas cautelares diversas da prisão a monitoração eletrônica e a proibição de Feitoza manter contato com qualquer outro investigado na operação. Também determinou a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, diante do risco de fuga, considerado a grande quantidade de valores supostamente desviados.
André Mendonça ressaltou que embora estivessem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, o agravamento do estado de saúde foi devidamente comunicado nos autos após a decretação da prisão, justificando a adoção de medidas alternativas, sem prejuízo das investigações.
A concessão de prisão domiciliar tem fundamento legal no art. 318, II, do Código de Processo Penal (CPP), haja vista que o requerente se encontra “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. (Com informações da Assessoria do STF)




