O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas.
As regras inseridas pela Emenda 119/2024 à Constituição Estadual condicionam a criação de novas unidades de conservação à regularização fundiária de 80% das já existentes no estado e à disponibilidade orçamentária necessária para indenizar os proprietários afetados pela criação da unidade de domínio público.
Na ação, o procurador-geral afirmou que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria.
Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. (Com informações da Assessoria do STF)