A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, afastou, por enquanto, qualquer possibilidade de transformar a recuperação judicial do Grupo Verde Transportes em falência. Isso porque não há indício de descumprimento do plano para quitar as dívidas que superam R$ 43,7 milhões.
O assunto foi levantado pelos credores do grupo, que representam a classe trabalhista. Eles embargaram a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial (PRJ), alegando que as empresas não têm mais condições de superarem a crise financeira, já que o grupo não tem mais linhas em operações para o transporte de passageiros em Mato Grosso.
O argumento foi rechaçado pela juíza, em decisão publicada nesta quarta-feira (15).
“(...) não há que se falar, nesse momento, que as recuperandas não possuem condições de se reerguer, tendo em vista que não consta nos autos qualquer informação quanto ao descumprimento do plano de recuperação judicial a fim de ensejar a convolação em falência”.
Os credores também contestaram os bens ofertados pelas empresas para quitar as dívidas, visto que esses bens não estão livres e possuem inúmeras penhoras e restrições judiciais.
Sobre essa questão, a juíza destacou que, conforme a ata da Assembleia-Geral de Credores, o representante da classe trabalhista concordou com o plano recuperacional e com a forma de pagamento do crédito.
“Com efeito, quanto a alegação de falta de isonomia entre os credores trabalhista, já ficou consignado nessa decisão que 100% dos presentes que representam 100% dos créditos votaram “SIM, e que inclusive o representante dos credores não se insurgiu contra o plano, e é em virtude do interesse e da conveniência dos credores que o Juízo não deve interferir quanto à questão dos deságios, carências, prazos e formas de pagamento aplicados no caso em análise, uma vez que avaliada a extensão do sacrifício pelos credores em AGC, optaram pela aprovação do plano em tais condições, o mesmo se aplica para os juros fixados, o índice de correção eleito, inclusive não vislumbro condições que representam violação ao pars conditio creditorum”, disse a magistrada.
Desta forma, a juíza rejeitou os embargos declaratórios, mantendo a decisão que concedeu a recuperação ao grupo.
Dívidas
O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas.
As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.
O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.
A Verde Transportes também foi alvo da Operação Rota Final, que apurou um suposto esquema de fraudes para postergar o processo licitatório de concessão do serviço de transporte público interestadual de Mato Grosso.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: