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Cuiabá, 11 de Março de 2026

STJ/STF Terça-feira, 10 de Março de 2026, 08:31 - A | A

Terça-feira, 10 de Março de 2026, 08h:31 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Análise sobre suspensão de ações da Moratória da Soja é adiada

Pedido de destaque do presidente do STF surgiu após o ministro Dias Toffoli inaugurar a divergência

Lucielly Melo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu destaque e interrompeu o julgamento que discute a suspensão nacional dos processos que tratam do Acordo da Moratória da Soja. Com o pedido, o caso sairá do ambiente virtual para ser tratado pela Corte no plenário físico. 

O processo foi destacado na segunda-feira (9) após o ministro Dias Toffoli inaugurar a divergência.

A matéria é discutida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774, que questionou a Lei Estadual nº 12.709/2024 que proíbe a concessão de benefícios fiscais a quem aderir ao acordo em Mato Grosso. No ano passado, o STF manteve a eficácia parcial da lei, tornando-a válida a partir de janeiro de 2026.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) – que promoveu a Moratória da Soja – ingressou com pedido liminar para paralisar todas as ações que discutem sobre o tema. 

O relator, ministro Flávio Dino atendeu o pedido e suspendeu o trâmite de todos os processos judiciais e administrativos que tratam do tema. A liminar foi submetida ao Plenário em novembro do ano passado, quando os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram conforme o relator. 

O julgamento foi retomado na semana passada, quando Toffoli proferiu o voto-vista. 

Ao divergir do relator, o ministro entendeu não ser cabível a suspensão das ações em curso nas instâncias ordinárias, incluindo as que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 

Segundo ele, diferentemente dessas demandas, o assunto no STF não trata da constitucionalidade ou legalidade (nem de eventuais aspectos concorrenciais) do acordo da moratória da soja e, sim, de lei que restringiu critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. 

Toffoli ainda reforçou que o acordo, embora tenha sido formulado para garantir proteção ao meio ambiente, “com o tempo, gerou efeitos adversos sobre, entre outras áreas, o trabalho e o sustento dos médios, pequenos e microprodutores rurais, afetando comunidades e economias locais e regionais e a gestão democrática das terras”.

“Nessa toada, inexiste, na lei impugnada, punição às empresas aderentes à moratória da soja ou a acordos ou compromissos análogos ou mesmo fator que impeça que elas (caso queiram) participem desses pactos e implementem as políticas ou práticas empresariais pertinentes”, disse o ministro.

Ainda no voto, Toffoli destacou que “é muito prematuro” o STF determinar a suspensão dos processos que tramitam no Cade.

“A autarquia tem a missão de zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro e, nesse contexto, detém autoridade epistêmica para apreciar eventuais alegações de que a moratória da soja viola o referido preceito”.

Agora, com o pedido de destaque, o julgamento virtual – que encerraria no próximo dia 13 – foi interrompido e será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada.

VEJA ABAIXO O VOTO: