Afastado das funções por suspeita de integrar suposto esquema de venda de sentenças, o juiz Ivan Lúcio Amarante recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular as provas obtidas a partir do celular do advogado morto, Roberto Zampieri, utilizadas para instruir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O recurso, que está sendo julgado pela 2ª Turma do STF, tem até o momento o voto contrário do relator, ministro Luiz Fux.
Amarante foi afastado pelo CNJ em outubro de 2024, após indícios de amizade íntima com o advogado Roberto Zampieri, bem como o recebimento de valores suspeitos de mais de R$ 1 milhão. Em maio de 2025, o Conselho decidiu pela abertura do procedimento disciplinar, a fim de apurar se o magistrado, que atuava na comarca de Vila Rica, no interior de Mato Grosso, teria violado os deveres funcionais e atuado com parcialidade nas ações patrocinadas pelo jurista falecido.
No STF, o magistrado ingressou com mandado de segurança, alegando que a forma de obtenção da prova digital, extraída do aparelho celular de Zampieri, não atendeu à regra de cadeia de custódia e, por isso, a integridade e confiabilidade dos dados estariam comprometidas.
Desta forma, pleiteou para que a Corte declare as provas imprestáveis. Paralelamente, requereu a suspensão do PAD, a fim de que fosse feita uma contraprova por um técnico forense.
Ao relatar o caso, o ministro Luiz Fux votou para manter sua decisão que, em dezembro passado, já havia negado o pleito do magistrado afastado.
Segundo ele, o CNJ atuou dentro do seu exercício de competência constitucional ao utilizar as provas digitais para instaurar o PAD contra o juiz.
“Deveras, a conjuntura fática delineada e a análise pormenorizada realizada pelo Conselho Nacional de Justiça permitem concluir que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar não destoou dos parâmetros de razoabilidade e juridicidade que devem nortear decisões dessa envergadura”, considerou.
O ministro explicou que o mandado de segurança não serve como instrumento idôneo de reavaliação do contexto probatório adotado pela autoridade competente.
“Nesse contexto, é absolutamente descabida a pretensão de convolar o STF em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça no regular exercício das atribuições constitucionalmente estabelecidas. Deve-se adotar uma postura deferência para com os órgãos autônomos especializados em geral, especialmente àqueles que a Constituição da República outorgou assento constitucional de competência técnica para determinadas matérias”, sustentou o ministro ao negar provimento ao recurso.
O julgamento começou no último dia 27 e segue até a próxima sexta-feira (6), prazo final para os demais ministros apresentarem seus votos.
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