As provas produzidas na ação penal que apura um suposto esquema fraudulento na concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso também serão utilizadas no processo de improbidade administrativa que busca o ressarcimento de R$ 15 milhões por danos causados aos cofres públicos.
O empréstimo do conjunto probatório foi autorizado pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão publicada nesta sexta-feira (6).
Os fatos foram objetos de investigação da Operação Rota Final, que trouxe à tona possível esquema de fraudes envolvendo agentes públicos e empresários, para travar o processo licitatório. O deputado estadual Dilmar Dal Bosco está entre os réus.
O compartilhamento das provas foi requerido pela Vara Especializada em Ações Coletivas, que apura os mesmos fatos em processo por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a juíza ressaltou que, em situações desse tipo, cabe ao Judiciário avaliar o compartilhamento das provas, principalmente quando a medida pode contribuir para a apuração dos fatos e para a busca da verdade real.
“No caso em análise, verifica-se que o juízo solicitante também apura fatos relacionados aos réus destes autos, aparentemente praticados no exercício da função pública, diante de acusações de suposta improbidade administrativa, conforme os autos (...), razão pela qual mostra-se conveniente o deferimento do compartilhamento requerido”.
A juíza também destacou que o compartilhamento não gera ilegalidade, já que será assegurado às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo em que as provas serão utilizadas.
“Deste modo, DEFIRO o pedido e, por conseguinte, AUTORIZO o compartilhamento das provas produzidas nestes autos, conforme requisitado”, decidiu.
Também são réus: Pedro Inácio Wiegert (já falecido), Andrigo Gaspar Wiegert, Raphael Vargas Licciardi, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Júnior, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, ViaçãoMotta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




