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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 08:38 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 08h:38 - A | A

ALVO DE OPERAÇÃO

TJ solta vereador, mas impõe tornozeleira e o proíbe de ir a órgãos públicos

Conforme as investigações, Pablo Pereira seria líder de uma suposta organização criminosa que teria causado prejuízos de R$ 11,3 milhões no DAE-VG

Lucielly Melo

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a prisão preventiva do vereador afastado de Várzea Grande, Pablo Pereira, que terá que usar tornozeleira eletrônica.

A decisão é desta segunda-feira (23), quando o magistrado atendeu parcialmente a ordem de habeas corpus proposto pela defesa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Além do monitoramento eletrônico, Pablo terá que cumprir outras medidas cautelares, como a proibição de acessar, não só as dependências do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG), como também os outros órgãos públicos da estrutura municipal de Várzea Grande.

O vereador foi alvo da Operação Gota D’Água, deflagrada na sexta-feira passada (20), que apurou uma suposta organização criminosa instalada no DAE-VG, que teria causado um prejuízo de R$ 11,3 milhões.

Pablo, assim como 17 servidores envolvidos no alegado esquema, foram afastados do cargo e sofreram bloqueio de bens.

Conforme as investigações, os servidores recebiam propina para execução de serviços que eram devidos pelo DAE aos consumidores. Auditorias ainda revelaram prejuízos para a autarquia em razão da exclusão ilegal de débitos e também em razão de diminuição indevida de valores de faturas, tudo mediante recebimento de dinheiro por servidores.

Pablo seria líder do esquema apurado e tinha a função de exercer pressão política com a finalidade de fazer valer os objetivos do grupo criminoso.

Diligências revelaram o aparelhamento da Diretoria Comercial do DAE para exploração política pelo vereador, demonstrando a atuação ordenada de diversos servidores em favor da campanha à reeleição, com uso da estrutura pública da autarquia municipal. Em razão disso, foi determinada a remessa de cópia da investigação para o Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências pertinentes.