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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 15:03 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 15h:03 - A | A

RECURSO DO MPE NEGADO

STJ mantém acórdão do TJ que anulou ação penal por atuação irregular do Gaeco

A Quinta Turma do STJ ratificou a decisão do TJMT, de que não deve o Gaeco atuar no processo, após o recebimento da denúncia

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou uma ação penal ajuizada contra o empresário Anildo José de Miranda e Silva, em razão da atuação indevida do Grupo Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

A decisão colegiada é da Quinta Turma do STJ que, no último dia 10, negou, por unanimidade, o agravo regimental do Ministério Público do Estado (MPE).

Anildo foi acusado de cobrar R$ 20 mil para que um auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) emitisse parecer favorável às contas da Câmara de Jaciara, em 2012.

No ano passado, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT anulou todo o processo, desde a instrução penal, já que membros do Gaeco atuaram nos autos, após a denúncia ser recebida.

O Ministério Público recorreu ao STJ, na tentativa de reverter o acórdão, justificando que o Gaeco participou da ação juntamente com a promotora de Justiça titular do caso, o que não seria ilegal. No entanto, em outubro passado, o ministro Jorge Mussi rejeitou o recurso especial.

Logo depois, o MPE protocolou um agravo regimental, que foi negado na semana passada pela Quinta Turma.

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental”, diz trecho da decisão disponibilizada no andamento processual.