A defesa do ex-governador Silval Barbosa tem 20 dias para apresentar à Justiça certidões emitidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que comprovem os trabalhos e leituras feitas pelo ex-chefe do Estado enquanto esteve na cadeia.
A determinação é do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, que pretende analisar os documentos antes de decidir se desconta ou não 488 dias da pena de Silval, fruto da primeira fase da Operação Sodoma.
“Antes de proferir decisão sobre as remições pleiteadas, determino que seja intimada a defesa para, no prazo máximo de 20 dias, apontar o sequencial em que estariam juntados os certificados expedidos pela SEJUDH concernentes ao trabalho e à leitura realizada pelo recuperando durante sua segregação e, caso não haja tais documentos nos autos, regularizar esta deficiência probatória”, diz trecho da decisão do magistrado.
“No que concerne aos cursos realizados à distância, deverá a defesa, no mesmo prazo, comprovar, mediante documentação idônea, que havia projeto de remição pela leitura no estabelecimento prisional onde o apenado permaneceu segregado”, determinou Pitaluga.
Substituição de bens
Na mesma decisão, o magistrado analisou o pedido da defesa para substituir os bens ofertados na delação premiada do ex-governador por uma cobertura luxuosa no Edifício Riviera da América, de 549,133 m².
O Ministério Público se manifestou favorável ao requerimento.
Contudo, o juiz não conseguiu decidir sobre a substituição, já que os bens não estão inseridos no acordo de colaboração premida.
Por isso, Pitaluga mandou intimar a defesa de Silval para que, também em 20 dias, comprove, documentalmente, se houve alguma substituição anterior dessas propriedades.
Alienação
Também na decisão, Leonardo de Campos mandou oficiar a Sétima Vara Criminal de Cuiabá para que, em 30 dias, informe sobre eventual constrição já determinada por aquele juízo em relação aos imóveis ofertados por Barbosa, bem como apontar questões processuais que merecem destaque e que possam o ajudar decretar a alienação.
O juiz pediu, ainda, que seja encaminhado cópia integral da delação premiada.
A defesa terá que juntar nos autos a lista atualizada dos imóveis que Silval deu como perdimento em favor do Estado.
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