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Penal Sábado, 14 de Março de 2020, 08:13 - A | A

14 de Março de 2020, 08h:13 - A | A

Penal / AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

MPE denuncia empresário por ameaçar juiz e promotora de Justiça em MT

Segundo o MPE, Charles Wurzius disse que tinha dinheiro e que começaria “de cima”, “baixando” Juiz e Promotora que o “canetou”, referindo-se aqueles que atuaram nas ações de seu interesse

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o empresário Charles Wurzius por ameaça ao juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior e a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, que atuam num processo que trata da reintegração de um imóvel rural em Rondonópolis.

A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Leandro Volochko, que protocolou a acusação na Segunda Vara Criminal e Cível de Chapada dos Guimarães, no último dia 5.

Na inicial acusatória, o promotor de Justiça narrou dois fatos envolvendo Charles. O primeiro, ocorrido no dia 17 de julho de 2019, relata que o empresário se deslocou até a Fazenda Santa Emília (a propriedade alvo de reintegração de posse), localizada no município de Planalto da Serra e teria ameaçado os seguranças do local.

De acordo com o MPE, ele chegou alterado no local, acompanhado de um outro homem não identificado, que se soubesse que desmanchariam o rancho situado na fazenda, não teria deixado ninguém entrar na área, alegando que as pessoas presentes no local eram alvos fáceis e que tinha um amigo com Fuzil 556 com luneta, que poderia “derrubar” todos sem ao menos saber de  onde o tiro viria.

No mesmo dia, Charles, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, segundo o Ministério Público, ameaçou gravemente o juiz e a promotora, “falando que tinha dinheiro e que começaria “de cima”, “baixando” Juiz e Promotora que “canetou” ele, referindo-se aqueles que atuaram nas ações de interesse do denunciado”.

O MPE imputou à Charles o crime previsto no artigo 344, do Código Penal, que dispõe: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena para este delito é de um a quatro anos, além de multa.

“Assim, à luz do exposto, cumpre ao Ministério Público denunciar CHARLES WURZIUS como incurso no artigo 344, caput, do Código Penal, por 02 (duas) vezes, em concurso formal. Requerendo que recebida a presente, seja procedida a citação do acusado para oferta de resposta escrita nos termos do rito ordinário do Código de Processo Penal (artigos 394/405) sejam ouvidas as testemunhas e vítimas arroladas, bem como, se realize seu regular interrogatório, para acompanhamento da ação até seu final julgamento, condenando-o ainda à reparação do dano conforme disposto no artigo 387, IV do Código de Processo Penal”, diz trecho da denúncia.