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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 01 de Março de 2022, 11:44 - A | A

Terça-feira, 01 de Março de 2022, 11h:44 - A | A

NOVAS PROVAS

Juíza reabre inquérito sobre acidente após investigação defensiva

Na investigação conduzida pela defesa foram coletados depoimentos gravados em áudio e vídeo sobre o acidente envolvendo o caminhão da Prefeitura de Campo Verde, que deixou uma vítima fatal

Da Redação

A juíza da 3ª Vara de Campo Verde, Caroline Schneider Guanaes Simões, determinou a reabertura de inquérito policial com base na investigação defensiva conduzida pelos advogados dos filhos de uma vítima fatal de acidente de trânsito.

O inquérito havia sido arquivado após o Ministério Público Estadual entender que não havia comportamento culposo por parte do indiciado e que o caso se tratou de uma fatalidade, uma vez que a causa determinante do acidente estaria associada ao veículo do ofendido se encontrar na contramão.

A vítima veio a óbito por conta da batida de frente de seu veículo com um caminhão da Prefeitura de Campo Verde, deixando sua esposa e dois filhos.

Inconformada com o arquivamento do inquérito e com os laudos até então produzidos pela perícia oficial, os filhos da vítima, através dos advogados Valber Melo e Fernando Faria, instauraram, nos termos do Provimento 188/2018 do Conselho Federal, uma investigação defensiva para melhor apurar o caso.

Na investigação conduzida pela defesa foram coletados depoimentos gravados em áudio e vídeo, bem como foi confeccionado um laudo por um perito particular que contrariou totalmente o laudo oficial do perito da Politec.

Logo depois, o MPE opinou favoravelmente ao pedido da defesa no sentido de reabrir as investigações.

Diante das novas provas apresentadas pela defesa e da manifestação do Ministério Púbico, a juíza determinou a reabertura da investigação.

“Diante da apresentação de provas novas, trazidas aos autos por meio do representante legal dos filhos do ofendido, Rafael Luiz Correa e Katiucia Cristina Correa Castanha, REABRO a investigação criminal, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”. (Com informações da Assessoria)