O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro teve um pedido negado pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que não reconheceu a prescrição do crime de peculato em uma ação penal que apura esquema de desvios na Assembleia Legislativa.
Nos autos, a defesa argumentou que já se passaram mais de oito anos, entre o recebimento da denúncia até o momento, o que levaria a perda do direito de responsabilizar o acusado pelos delitos apontados contra ele.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido e requereu com urgência o prosseguimento da ação.
A magistrada concordou com o MPE. Segundo ela, não há como aplicar a prescrição, pois a pena máxima aplicada para o crime de peculato é superior a 10 anos de prisão, ou seja, a prescrição se daria em 16 anos.
“Destarte, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição da pena em perspectiva”, decidiu a juíza.
Extensão da extradição
A defesa de Arcanjo também protocolou pedido para que fosse desconsiderado a extensão da extradição do acusado.
O processo chegou a ser suspenso até que fosse autorizada pela Justiça do Uruguai a extensão da extradição de Arcanjo. O ex-comendador foi preso no país em 2002, durante a Operação Arca de Noé.
A juíza considerou que não merece acolhimento a solicitação da defesa.
“A jurisprudência colacionada pela defesa, versa acerca de um pedido de extradição, em que o Brasil é o país julgador da extradição, já em relação ao presente caso, é sabido que o país julgador quanto ao pedido de extradição formulado é o Uruguai, não havendo assim liame entre o julgado informado e o presente caso”.
“Desta feita, indefiro o pedido de desconsideração incidental da extensão da extradição do acusado”.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: