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Cuiabá, 25 de Dezembro de 2025

Justiça Trabalhista Sábado, 20 de Dezembro de 2025, 12:20 - A | A

Sábado, 20 de Dezembro de 2025, 12h:20 - A | A

LIMINAR

Juiz suspende uso de bodyscanner em servidores do sistema penitenciário

Segundo a decisão, o Estado deverá adotar medidas de radioproteção e acompanhamento de saúde dos trabalhadores

Da Redação

O juiz  Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, deferiu pedido liminar para determinar a imediata suspensão do uso do escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio do equipamento bodyscanner em servidores penitenciário estadual, em todas as unidades prisionais do Estado de Mato Grosso.

Segundo a decisão, o Estado deverá adotar medidas de radioproteção e acompanhamento de saúde dos trabalhadores.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil.

"Isso sem prejuízo da adoção de sistema de escaneamento dos servidores por amostragem ou mediante fundada suspeita e/ou de outras medidas de revista/inspeção corporal (eletrônica e/ou visual) que não os submetam, diariamente, à radiação ionizante, observadas as diretrizes traçadas pelo STF no tema de RG 998, também aplicáveis aos servidores do sistema penitenciário", diz trecho da decisão.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), decorre de denúncia manejada pelo Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso – SINPHESP/MT, presidida por Eunice Teodora dos Santos Crescêncio, cuja defesa é patrocinada pelo escritório de advocacia Simões Santos & Nascimento.

A ação foi ajuizada a partir de um inquérito civil que constatou diversas irregularidades, entre elas: ausência de profissionais capacitados para operacionalizar os equipamentos; ausência de autorização de funcionamento pela Comissão Nacional de Energia Nuclear; ausência de controle das dosimetrias para monitoramento e acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores.

“A medida atende ao princípio da proporcionalidade, porquanto é adequada ao fim pretendido (garantir o direito à saúde), necessária (meio menos gravoso possível, no atual momento), e proporcional em sentido estrito, na medida em que restringe de modo limitado a garantia da segurança pública e a intimidade e privacidade dos servidores, que ainda podem ser concretizadas por meio de outras formas de revista/inspeção corporal”, pontuou o juiz.

Ele ressaltou que "no conflito entre os direitos fundamentais à saúde, segurança, intimidade e privacidade, deve preponderar o primeiro, porquanto de maior densidade nuclear, uma vez que possui maior envergadura/relevância social frente aos demais”.

Terceiro interessado

A Assessoria Jurídica do Sindicato afirmou que essa medida liminar é uma vitória dos profissionais de nível superior e dos demais servidores do sistema penitenciário, haja vista convergir com os princípios e direitos constitucionais, em especial o direito social à saúde, ao meio ambiente equilibrado do trabalho e à dignidade da pessoa humana.

Vale salientar que o Juízo determinou a inclusão do SINPHESP/MT na ação civil pública, na condição de terceiro interessado, para compor a ação em litisconsórcio ativo.

Por fim, a assessoria jurídica do Sindicato destacou que "a decisão representa um marco de proteção dos direitos sociais e fundamentais dos servidores do sistema penitenciário que estavam sendo diariamente violados, sem qualquer limite, protocolo ou programa de proteção à saúde ocupacional, servindo não só de uma alívio para a alma, mas, principalmente, como certeza de que a segurança, saúde e proteção do servidor público deve ser sempre a pauta central das discussões do Estado, não comportando pelo ente público qualquer tipo de marginalização dos direitos conquistados e escritos a duras penas na Carta de Outubro". (Com informações da Assessoria)