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Penal Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020, 15:15 - A | A

05 de Fevereiro de 2020, 15h:15 - A | A

Penal / SONEGOU R$ 300 MILHÕES

Juíza mantém prisão de advogado acusado de liderar esquema

Segundo a magistrada, o advogado demonstra periculosidade e pode, em liberdade, trazer risco à ordem e segurança pública, bem como prejudicar as investigações

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do advogado Anilton Gomes Rodrigues, acusado de liderar o esquema que teria sonegado R$ 300 milhões.

Anilton está preso desde outubro passado, quando foi alvo da Operação Fake Paper.

Segundo a magistrada, o advogado demonstra periculosidade e pode, em liberdade, trazer risco à segurança pública, bem como prejudicar as investigações.

A decisão é do último dia 24, mas só foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com a defesa, o advogado possui residência fixa e emprego lícito, não havendo mais a necessidade de manter a prisão, que considerou, “medida extrema”.

Por isso, pediu a extensão dos benefícios concedidos a alguns dos investigados no caso, que já foram soltos e cumprem cautelares.

O Ministério Público se manifestou contrário à revogação da prisão. De acordo com o órgão, solto, o advogado pode continuar com as atividades da suposta organização criminosa.

Ao analisar o pedido, de início, a juíza entendeu por negá-lo. Para embasar a decisão, ela citou que Anilton possui registros criminais e a existência de quatro CPFs em seu nome, usados para a prática criminosa, fato que impossibilita a extensão do benefício dado aos demais acusados.

“Segundo consta dos autos, Anilton Gomes Rodrigues é apontado como, suposto líder da ORCRIM, atuando tanto na fase da constituição das “empresas-laranja”, as quais são utilizadas pelo grupo criminoso, bem como seria responsável pela elaboração da respectiva defesa administrativa dos clientes adquirentes das notas fiscais fraudulentas, recaindo sobre ele os indícios da mentoria intelectual e operacionalização do esquema”, destacou a juíza.

“Diante disso, reputo que os requisitos e fundamentos ensejadores do decreto prisional em face de ANILTON GOMES RODRIGUES permanecem latentes e contemporâneos, sendo a manutenção da Prisão Preventiva a medida que sem impõe como meio de garantir a ordem pública e econômica, bem como por conveniência da instrução criminal, na medida em que se evidenciou a prática reiterada de crimes de alta lesividade ao erário, uso de documentos falsos, diversos CPF’s possivelmente fraudados e, ainda, o uso de violência pelo Acusado em face de servidor público que teoricamente não teria atendido aos anseios da ORCRIM”.

Para Ana Cristina, neste caso, nenhuma outra medida cautelar é capaz de assegurar a garantia da ordem pública, colheita isenta da prova e da aplicação da lei.

E completou: “No caso dos autos, consigno que, por ora, a prisão preventiva é medida essencial para resguardar a ordem pública e econômica, e por conveniência da instrução criminal nos termos do art. 312 do CPP, considerando que, ao deflagrar a Operação “FAKE PAPER” a Organização Criminosa, sob a condução de Anilton Gomes Rodrigues, teria sido surpreendida em plena atividade, decorrendo daí a necessidade da Decretação da Prisão Preventiva e sua Manutenção”.

O esquema

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 a emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

Além de Anilton, respondem o processo: Paulo Cézar Dias de Oliveira, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: