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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 09:11 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 09h:11 - A | A

“FAKE PAPER”

Juíza manda retirar tornozeleira de acusado de integrar esquema que sonegou R$ 300 mi

A magistrada atendeu o pedido da defesa, que alegou que o acusado sofria de constrangimento ilegal com a manutenção da tornozeleira e de outras cautelares

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Paulo César Dias de Oliveira, suposto integrante da organização criminosa que teria sonegado R$ 300 milhões em impostos.

A decisão foi proferida no último dia 27.

Paulo César foi alvo da Operação Fake Paper, deflagrada em outubro de 2019. Na época, ele chegou a ser preso, mas conseguiu liberdade, sob a condição de usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas cautelares.

Ao pedir a suspensão das cautelares, a defesa alegou que as ordens impostas pela Justiça são desproporcionais e causam constrangimento ilegal ao acusado, já que impedem a liberdade de locomoção dele.

Convocado a dar parecer sobre o pedido do acusado, o Ministério público se manifestou contra o requerimento.

Na decisão, a magistrada deu razão à defesa. Ela observou que Paulo César cumpre por quase um ano as obrigações e que não demonstra que, com a retirada do monitoramento eletrônico, “possa ameaçar testemunhas, a ordem pública, a instrução criminal ou se furtando à aplicação da lei penal”.

Sendo assim, ela suspendeu a obrigação do uso da tornozeleira e ainda revogou a medida de recolhimento noturno.

“Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial revogo a medida cautelar de monitoração eletrônica e a de recolher-se em sua residência durante o período noturno (das 19:00 às 6:00 horas, de segunda-feira a sábado) e aos domingos e feriados (por 24 horas) imposta a PAULO CÉZAR DIAS DE OLIVEIRA”, decidiu.

Por outro lado, a magistrada manteve as demais cautelares: comparecimento mensal ao Juízo para comprovar trabalho e endereço residencial; proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas do caso; não mudar de endereço, sem avisar a Justiça; proibição de viajar, sem permissão judicial e comparecimento a todos os atos processuais.

O esquema

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

Respondem ao processo: Paulo César Dias de Oliveira, Anilton Gomes Rodrigues, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: