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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 07:36 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 07h:36 - A | A

LIBERDADE PROVISÓRIA

Juiz revoga prisão de advogada e contador acusados de estelionato em Cuiabá

Eles foram presos em flagrante no cartório Xavier de Matos, na Capital, ao tentarem fazer uma negociação de um apartamento que seria proveniente de um leilão da Justiça do Trabalho

Lucielly Melo

O juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, concedeu liberdade provisória a advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito, que foi presa na terça-feira (21), acusada de dar golpe na compra de um imóvel.

O contador Antônio Carlos dos Reis, que foi preso junto com a advogada, também foi solto.

A decisão atendeu o pedido da defesa de Divaneide, patrocinada pelos advogados Fernando Faria e João Sobrinho.

Os dois suspeitos foram presos em flagrante no cartório Xavier de Matos, na Capital, por estelionato e falsificação de documento. Eles estariam tentando fazer uma negociação de um apartamento que seria proveniente de um leilão da Justiça do Trabalho.

Na audiência de custódia, a defesa ressaltou os bons predicados da advogada e afirmou que, em liberdade, Divaneide não oferece risco à ordem pública, econômica e à persecução penal.

O magistrado concordou. Mas, antes de revogar a prisão em flagrante, destacou que estão presentes a materialidade e indícios de autoria, de que a advogada usou documentos supostamente falsos para dar o alegado golpe à vítima.

“Observa-se que em um estelionato o prejuízo financeiro que aflige a sociedade e principalmente a vítima lhe subtrai não somente patrimônio, mas tempo de vida. Quanto tempo uma pessoa precisa passar trabalhando honestamente para auferir uma renda que lhe é retirada criminosamente em um único ato. Então todo e qualquer delito patrimonial é também a subtração de tempo de vida das pessoas, que muitas vezes perdem um ou dois anos de trabalho em um estelionato de que é vítima”, frisou.

Outro ponto destacado pelo juiz é que, embora a advogada responda alguns processos, ela ainda é considerada ré primária, uma vez que não possui nenhuma condenação transitada em julgado. E mesmo se tivesse, a pena não seria a mais severa. Por isso, decidiu revogar a prisão.

“Então exclusivamente em função do princípio da proporcionalidade, o caso também com relação a Divaneide é de liberdade provisória. Assim concedo a ambos os apresentados Antonio Carlos dos Reis e Divaneide dos Santos Berto de Brito, liberdade provisória, nos termos do art. 310 do CPP”.

Entenda o caso

Conforme as investigações da Polícia Civil, a advogada é suspeita de ludibriar a vítima na negociação de um apartamento, que ela alegou ser proveniente de leilão da justiça trabalhista.

A vítima procurou a Delegacia Especializada de Estelionatos e relatou que conheceu a advogada, que informou ter um imóvel para venda, proveniente de um arremate em leilão da Justiça do Trabalho. Acreditando na idoneidade da advogada e nas informações fornecidas, a vítima negociou a compra do apartamento e deu o valor de R$ 22,792 mil, como entrada, que foi transferido na conta de um dos suspeitos.

Após a negociação, a vítima verificou que os documentos apresentados do imóvel eram falsos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) informou que o apartamento em questão não está em leilão, tampouco existe processo de penhora e o suposto documento de arrematação apresentado pela advogada foram fraudados e se tratava de um golpe.

A advogada havia combinado com a vítima para esta terça-feira a transferência do imóvel, em um cartório de Cuiabá. Uma equipe da Delegacia de Estelionato seguiu ao local e flagrou o casal com os documentos falsos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: