O juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, concedeu liberdade provisória a advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito, que foi presa na terça-feira (21), acusada de dar golpe na compra de um imóvel.
O contador Antônio Carlos dos Reis, que foi preso junto com a advogada, também foi solto.
A decisão atendeu o pedido da defesa de Divaneide, patrocinada pelos advogados Fernando Faria e João Sobrinho.
Os dois suspeitos foram presos em flagrante no cartório Xavier de Matos, na Capital, por estelionato e falsificação de documento. Eles estariam tentando fazer uma negociação de um apartamento que seria proveniente de um leilão da Justiça do Trabalho.
Na audiência de custódia, a defesa ressaltou os bons predicados da advogada e afirmou que, em liberdade, Divaneide não oferece risco à ordem pública, econômica e à persecução penal.
O magistrado concordou. Mas, antes de revogar a prisão em flagrante, destacou que estão presentes a materialidade e indícios de autoria, de que a advogada usou documentos supostamente falsos para dar o alegado golpe à vítima.
“Observa-se que em um estelionato o prejuízo financeiro que aflige a sociedade e principalmente a vítima lhe subtrai não somente patrimônio, mas tempo de vida. Quanto tempo uma pessoa precisa passar trabalhando honestamente para auferir uma renda que lhe é retirada criminosamente em um único ato. Então todo e qualquer delito patrimonial é também a subtração de tempo de vida das pessoas, que muitas vezes perdem um ou dois anos de trabalho em um estelionato de que é vítima”, frisou.
Outro ponto destacado pelo juiz é que, embora a advogada responda alguns processos, ela ainda é considerada ré primária, uma vez que não possui nenhuma condenação transitada em julgado. E mesmo se tivesse, a pena não seria a mais severa. Por isso, decidiu revogar a prisão.
“Então exclusivamente em função do princípio da proporcionalidade, o caso também com relação a Divaneide é de liberdade provisória. Assim concedo a ambos os apresentados Antonio Carlos dos Reis e Divaneide dos Santos Berto de Brito, liberdade provisória, nos termos do art. 310 do CPP”.
Entenda o caso
Conforme as investigações da Polícia Civil, a advogada é suspeita de ludibriar a vítima na negociação de um apartamento, que ela alegou ser proveniente de leilão da justiça trabalhista.
A vítima procurou a Delegacia Especializada de Estelionatos e relatou que conheceu a advogada, que informou ter um imóvel para venda, proveniente de um arremate em leilão da Justiça do Trabalho. Acreditando na idoneidade da advogada e nas informações fornecidas, a vítima negociou a compra do apartamento e deu o valor de R$ 22,792 mil, como entrada, que foi transferido na conta de um dos suspeitos.
Após a negociação, a vítima verificou que os documentos apresentados do imóvel eram falsos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) informou que o apartamento em questão não está em leilão, tampouco existe processo de penhora e o suposto documento de arrematação apresentado pela advogada foram fraudados e se tratava de um golpe.
A advogada havia combinado com a vítima para esta terça-feira a transferência do imóvel, em um cartório de Cuiabá. Uma equipe da Delegacia de Estelionato seguiu ao local e flagrou o casal com os documentos falsos.
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