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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 09:28 - A | A

Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 09h:28 - A | A

JÚRI POPULAR

Juiz nega legítima defesa e pronuncia ex-vereador por homicídio qualificado

A decisão é desta segunda-feira (15), quando o magistrado negou absolver sumariamente o ex-parlamentar e determinou o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri

Lucielly Melo

O juiz Wladymir Perri, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a tese de legítima defesa e pronunciou o ex-vereador de Cuiabá e tenente-coronel, Marcos Paccola, por homicídio qualificado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros. 

A decisão é desta segunda-feira (15), quando o magistrado negou absolver sumariamente o ex-parlamentar e determinou o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em julho de 2022 e resultou na cassação do vereador, por quebra de decoro.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Paccola agiu por motivo torpe e não deu chance de defesa à vítima, que foi alvejada pelo então vereador pelas costas, sem que Miyagawa oferecesse perigo a alguém. Ainda de acordo com o MPE, Paccola utilizou o fato como “ato de heroísmo” ao discursar, até na Câmara de Cuiabá, que combateu suposto agressor de mulher.

Nos autos, a defesa requereu a absolvição sumária, por legítima defesa.

A alegação defensiva não foi aceita pelo magistrado, uma vez que a tese só é admitida quando o conjunto probatório permitir a conclusão de que o crime ocorreu por legítima defesa.

“Ocorre que a tese de legítima defesa suscitada pela Defesa do acusado deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, por demandar subsunção entre os fatos e a norma jurídica em si, o que incute a competência aos senhores jurados em plenário”, disse o juiz ao reforçar que a absolvição sumária é inviável.

O juiz ainda destacou as qualificadoras de motivo torpe e de emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

“Isto Posto, e na conformidade do que dispõe o art. 413, § 1°, do Código de Processo Penal, na primeira fase procedimental PRONUNCIO o acusado MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, rejeitando-se a preliminar arguida pela Defesa”, decidiu o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: