Lucielly Melo
O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e tornou a procuradora aposentada do Estado, Luiza Farias Correa da Costa, ré por lesão corporal culposa de natureza gravíssima por atropelar o gari Darliney Silva Madaleno.
“Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecutio criminis, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a acusada, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex”, diz trecho da decisão do magistrado.
O juiz ainda determinou que a acusada se manifeste contra a acusação, no prazo de 10 dias.
Lembrou, ainda, que na resposta à denúncia, a procuradora aposentada poderá apresentar preliminares e alegar o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.
A denúncia
Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro do ano passado, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.
De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).
Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.
A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.
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